Flagrante por drogas gera mais prisão preventiva do que outros crimes
As prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam em prisões provisórias mais frequentemente do que os flagrantes de outros delitos.
É o que aponta uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Seis em cada dez pessoas (60%) flagradas com entorpecentes tiveram a prisão preventiva decretada após serem apresentadas pela autoridade policial ao juiz responsável pela audiência de custódia, segundo dados do boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas , ao qual a Agência Brasil teve acesso em primeira mão.
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O resultado é bastante superior à média de 37,5% de prisões em flagrante por crimes não relacionados às drogas igualmente convertidas em prisão preventiva, no mesmo período (2024/2025).
Segundo os autores do boletim, os dados evidenciam o peso da política criminal de drogas no encarceramento provisório.
“Essa discrepância suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia como mecanismo de contenção do encarceramento provisório nos casos especificamente relacionados a drogas”, aponta o boletim.
Os autores também destacam que embora, em tese, “os crimes relacionados a drogas demandem investigações mais complexas”, 97% das audiências de custódia realizadas entre 2024 e 2025 por este tipo de ilícito foram motivadas por prisões em flagrante.
Enquanto para todos os outros crimes, os flagras responderam por 74% das audiências de apresentação ao juiz.
“As prisões relacionadas a esses crimes ocorrem quase integralmente por flagrante”, acrescentam os autores do estudo.
“São, portanto, predominantemente derivadas de abordagens ostensivas, concentradas no varejo e nos elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico de drogas.” Liberdade provisória A decretação judicial de prisão preventiva supera a concessão de liberdade provisória e de relaxamento de prisão tanto nos casos de flagrantes envolvendo drogas, quanto nos de outros tipos de crimes.
Nos casos envolvendo exclusivamente drogas, os dados indicam que essa diferença vem caindo - em 2019, era de 43 pontos percentuais, em 2025, 23 pontos percentuais.
“Prevalecem as prisões preventivas, embora se observe uma tendência consistente de crescimento das decisões por liberdade provisória”, apontam os autores do boletim, destacando que a redução da diferença pode estar relacionada tanto a mudanças institucionais e políticas voltadas à redução do encarceramento quanto a alterações no perfil dos registros produzidos a partir de 2024, quando o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp) substituiu o antigo Sistema de Informações de Audiências de Custódia (Sistac).
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