Homem é condenado a indenizar ex-noiva após casamento de 29 dias em Goiás; entenda o caso Homem é condenado a indenizar ex-noiva após casamento de 29 dias em Goiás; entenda o caso
Um homem foi condenado a pagar pouco mais de R$ 18 mil à ex-esposa após terminar o casamento em apenas 29 dias.
O valor inclui metade dos gastos com a cerimônia, a lua de mel e despesas domésticas, além de uma indenização por danos morais referentes a um padrão de comportamento que, para a vítima, se configurou em estelionato sentimental.
A defesa do ex-noivo afirmou vai recorrer da decisão.
A sentença saiu nesta semana, mas o processo já tramita há três anos.
Segundo reportagem do g1, os dois subiram ao altar em maio de 2022 e anunciaram o divórcio menos de um mês depois.
Na ação, a mulher alega que o seu então marido passou a apresentar um comportamento abusivo, o que teria levado ao fim precoce do casamento.
Quando se separaram, ela tinha 41 anos e o homem, 36.
LEIA TAMBÉM: Justiça toma decisão sobre ator José Dumont, condenado por estupro de vulnerável Justiça condena apresentadores após ataques contra Caetano Veloso; indenização é de R$ 140 mil Casamento durou 29 dias e terminou em processo (Foto: Unsplash) A ex-noiva decidiu entrar com uma ação em 2023, na comarca de Anápolis, em Goiás.
Ela relatou que arcou com todas as despesas da festa porque o então companheiro se comprometeu a ressarci-la posteriormente, o que nunca aconteceu.
Uma testemunha confirmou a versão da mulher e acrescentou que o noivo teria desembolsado apenas o pequeno valor da compra das bebidas com a ajuda de amigos, por meio de doações.
Depois da cerimônia, a “dívida” teria se arrastado para a vida a dois.
Em depoimento, uma funcionária da mulher afirmou que “99% dos gastos” com as despesas cotidianas estavam sendo pagos por ela, enquanto o então marido prometia devolver o valor depois. [anuncio] Na argumentação da defesa, ela teria sido vítima de estelionato sentimental.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a situação ocorre quando apenas uma das pessoas está envolvida na relação, enquanto a outra se aproveita do sentimento e da confiança para obter vantagem patrimonial.
Ao portal, o advogado da mulher, Gabriel Divino Silva Elias, contou que a decisão de terminar o casamento partiu dela.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em hugogloss.uol.com.br — o conteúdo pertence a Hugo Gloss.