Saída de Dia dos Pais: entenda os casos de Bolsonaro, Nardoni e Suzane
Postagem feita por Eduardo Bolsonaro compara os casos de Jair Bolsonaro, Alexandre Nardoni e Suzane von Richthofen, mas ignora diferenças entre regimes de cumprimento de pena e regras aplicadas em cada situação
Conteúdo analisado : Postagem feita pelo ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) na qual ele escreve "O Brasil está doente", sobre uma montagem que reúne três manchetes: "Moraes nega pedido para filhos visitarem Bolsonaro no Dia dos Pais", "Condenado pela morte da filha, Nardoni sai de presídio para o Dia dos Pais" e "Suzane von Richthofen deixa a prisão para saída temporária do Dia dos Pais".
Contextualizando: Eduardo Bolsonaro compartilhou uma postagem comparando de forma incorreta o caso de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, com os casos de Alexandre Nardoni e Suzane von Richthofen, em relação à saída temporária concedida a presos no Dia dos Pais. Como o Comprova contextualiza, os três cumprem regimes diferentes em suas sentenças, os casos possuem questões jurídicas distintas e não estão relacionados entre si.
As saídas de Dia dos Pais de Nardoni e Richthofen não se aplicam ao mesmo contexto de Jair Bolsonaro, já que o pedido do ex-presidente não era de saída, mas de receber a visita de seus filhos. E o principal ponto, que Eduardo omite em seu post, é que Bolsonaro teve o pedido para receber seus filhos na prisão domiciliar negado porque descumpriu medidas cautelares impostas pela Justiça - após a violação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu as visitas dos filhos pelo prazo de 30 dias a partir de 13 de julho. No caso do senador Flávio Bolsonaro, o prazo foi maior (90 dias), em razão da divulgação de uma carta em suas redes sociais.
Não. Segundo Andrei Zenker Schmidt, doutor em ciências penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), "não é correto comparar o pedido de Jair Bolsonaro pela visita de seus filhos com as saídas temporárias de Alexandre Nardoni e Suzane von Richthofen".
Embora os episódios envolvam pessoas condenadas pela Justiça e ocorram em torno do Dia dos Pais, as situações são juridicamente diferentes. Bolsonaro "está cumprindo pena de mais de 27 anos em regime fechado" e "obteve prisão humanitária em razão de sua saúde, o que é uma exceção", segundo Zenker. Já "Nardoni e Suzane obtiveram saídas temporárias porque estavam em regime semiaberto".
A comparação faz sentido apenas entre os casos de Alexandre Nardoni, em 2019, e Suzane von Richthofen, em 2016. Ambos deixaram o presídio por saída temporária, benefício que a Lei de Execução Penal reserva aos "condenados que cumprem pena em regime semiaberto" (art. 122). Os dois estavam nesse regime, a execução de ambos corre em Taubaté e a lei valia igual nas duas datas.
O caso de Jair Bolsonaro se afasta dos outros dois. O pedido, no caso do ex-presidente, não era de saída, e sim de visita (art. 41, X): visita é alguém entrando, saída temporária é o preso saindo. Ele também não está no regime que admite o benefício: a decisão do STF de julho de 2026 registra que ele ficou "em regime fechado até 24/3/2026" e cumpre "desde 27/3/2026, sua pena privativa de liberdade em casa".
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.