Treze e SPE são proibidos de contratar novos atletas pela Justiça após ação de credores; entenda
Justiça homologa recuperação judicial do Treze A última terça-feira (25) foi marcada por uma decisão judicial que afeta diretamente o planejamento do Treze de olho na Copa Paraíba 2026 e na próxima temporada.
Atualmente sob a gestão de uma Sociedade de Propósito Específico, o departamento de futebol do Galo está impedido de contratar novos atletas e de manter os trabalhos de rotina no Alvinegro. + CLIQUE AQUI para receber as notícias do Galo em primeira mão, pelo WhatsApp Proferida pelo juiz Henrique Jorge Jácome, a decisão possui caráter liminar e se estende, além da SPE, ao Treze Futebol Clube.
De acordo com a tese acatada, credores da recuperação judicial da equipe afirmam que a constituição da nova sociedade para gerir o departamento de futebol e outros ativos do Alvinegro não lhes foi comunicada de maneira adequada.
João Paiva, Raul Pequeno e Anatólio Chaves em coletiva no Presidente Vargas Daniel Vieira/Treze A dívida, que girava em torno de R$ 35 milhões, foi reduzida para R$ 22 milhões após o acordo firmado entre a instituição e os credores.
Em contato com o ge, Raul Pequeno, CEO da SPE do Treze, afirmou que o pedido foi formalizado pelo Inter de Lages, um dos credores que foram vencidos na assembleia da RJ.
Segundo ele, esse era um movimento já esperado, mas os advogados do clube já foram acionados. + Relembre disputa jurídica de Treze e Marcelinho Paraíba contra o Inter de Lages, maior credor do Galo A decisão afirma que a Treze Futebol S.A. e Raul Pequeno, presidente da sociedade, devem se abster imediatamente, sem prévia comunicação, de: Praticar qualquer ato de gestão, administração, contratação, desligamento ou representação relativo ao departamento de futebol profissional, ao elenco de atletas ou ao quadro de funcionários do Treze Futebol Clube, bem como de emitir comunicados institucionais em nome da associação; Celebrar, renovar, aditar, rescindir ou registrar quaisquer contratos ou pré-contratos de trabalho com atletas profissionais, membros de comissão técnica ou terceiros vinculados à atividade futebolística do clube; Transferir, ceder, conferir ao capital social, licenciar, onerar ou dispor por qualquer modo de bens, direitos, marcas, dísticos, símbolos, direitos federativos ou econômicos sobre atletas, cotas de participação em competições, receitas de bilheteria, patrocínios ou direitos de transmissão de titularidade da recuperanda; Receber, em nome próprio ou de terceiros, quaisquer receitas financeiras originárias da atividade futebolística e comercial do Treze Futebol Clube.
Estádio Presidente Vargas, PV, sede do Treze Daniel Vieira/Treze Constituída em maio deste ano, com capital declarado de R$ 13 milhões, a Treze Futebol S.A.
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