Justiça arquiva investigação sobre influência do ex-delegado-geral da PC, Darcy Arruda, na indicação de delegada no ES
Ex delegado-geral da Polícia Civil do Espírito Santo, José Darcy Arruda Divulgação/PC A Justiça do Espírito Santo determinou o arquivamento do caso que envolvia a delegada de Polícia Civil, Andrea Maria Pereira dos Santos, e o então delegado-geral da corporação, José Darcy Arruda.
A investigação apurava influência dele na indicação da delegada para o cargo.
A decisão é do juiz Ricardo F.
Chiabai, da 2ª Vara Criminal de Vitória, e acolheu manifestação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Tanto a Corregedoria da Polícia Civil quanto o MPES concluíram que não havia indícios de crime. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp O procedimento foi aberto pela Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria-Geral da Polícia Civil a partir de um termo de declaração prestado pelo delegado Romualdo Gianordoli Neto.
Segundo esse depoimento, Andrea assumiu a titularidade da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) em 4 de julho de 2025, por cerca de 63 dias.
Ainda segundo ele, ela teria sido designada, por ordem escrita do então delegado-geral, "especificamente como responsável pela presidência" de um determinado inquérito.
Agora no g1 LEIA TAMBÉM: POLÍCIA FEDERAL: Chefe da Polícia Civil do ES pede demissão após ser denunciado por suspeita de coação INVESTIGAÇÃO: Delegado procura a PF e denuncia chefe da Polícia Civil do ES por suspeita de coação a testemunha DECISÃO: MP arquiva investigação contra ex-delegado-geral da Polícia Civil do ES por suposta perseguição a outro delegado O delegado afirmou que não via "motivação técnica plausível" para isso e que o pedido de arquivamento, feito em 21 de julho de 2025, configuraria "flagrante interferência indevida" em favor de um dos investigados.
Era essa a hipótese que a Corregedoria passou a apurar.
O crime capitulado preliminarmente foi o de prevaricação (artigo 319 do Código Penal).
O que a Corregedoria apurou Foram ouvidos o delegado Romualdo, a delegada Andrea e o investigado no inquérito original, que negou ter havido interferência política.
A Corregedoria também reuniu petições e a manifestação do então delegado-geral.
Em relatório conclusivo, datado de 4 de setembro de 2026, o chefe da Divisão de Crimes Funcionais, delegado Wanderson Prezotti, registrou: "Diante da ausência de indícios mínimos de materialidade de prática delitiva por parte de servidor policial civil, não vislumbramos outras diligências úteis que possam alterar tal conclusão".
Como a autoridade policial não pode arquivar um inquérito, conforme o artigo 17 do Código de Processo Penal, o relatório sugeriu o arquivamento ao Ministério Público.
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