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MPE arquiva investigação contra Gleisi Hoffmann por gastos do PT

Metrópoles ·
MPE arquiva investigação contra Gleisi Hoffmann por gastos do PT

O Ministério Público Eleitoral (MPE) arquivou investigação contra a deputada federal Gleisi Helena Hoffmann ( foto em destaque ) relacionada à prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) de 2019 .

A informação foi apurada com exclusividade pela coluna.

Ao pedir o arquivamento, o MPE destacou que, embora a área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha apontado inconsistências na prestação de contas do PT relacionadas a pagamentos de R$ 900,9 mil à empresa Kadabra Produtos Têxteis, as diligências realizadas durante a investigação reuniram elementos que indicam a existência de atividade empresarial compatível com os serviços contratados.

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A análise também identificou correspondência cronológica entre a compra dos insumos e a emissão das notas fiscais, além de registros de transporte de materiais para diferentes estados.

O MPE afirmou ainda que não encontrou elementos capazes de demonstrar que informações prestadas à Justiça Eleitoral eram falsas ou que houve omissão com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Para o órgão, as diligências afastaram as principais suspeitas que deram origem à investigação, como o baixo capital social da empresa, as características do imóvel cadastrado e uma suposta falta de capacidade operacional.

O MPE também afirmou que o falecimento de Paulo Esidio Cortegoso, sócio da Kadabra Produtos Têxteis, ocorrido em 29 de abril de 2024, inviabilizou a oitiva do empresário e outras formas de comunicação processual destinadas ao esclarecimento dos fatos.

O juiz Wagner Pessoa Vieira homologou o pedido de arquivamento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e afirmou não ter identificado ilegalidades ou falhas na fundamentação que justificassem a continuidade da investigação.

Relembre o caso O Ministério Público Eleitoral havia instaurado um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar possível prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral por Gleisi Helena Hoffmann e outros, em razão de fatos relacionados à prestação de contas da Direção Nacional do PT referente ao exercício financeiro de 2019.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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