Projeto prevê adesão automática e incentivos fiscais para ampliar previdência privada
Um projeto que começa a ganhar corpo no Congresso quer mudar a forma como os brasileiros entram, acompanham e trocam seus planos de previdência complementar.
Batizado pelo setor de Código do Poupador Previdenciário, o PL 3.754/2026 prevê mecanismos de inscrição automática, estímulos tributários e produtos simplificados para tentar levar a poupança de longo prazo a uma parcela da população que hoje está distante dos fundos de pensão, como autônomos e microempreendedores.
A proposta é do deputado Tadeu Veneri (PT-PR) e foi construída com participação da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e apoio técnico do economista José Roberto Afonso.
Na segunda-feira, 17, Veneri apresentará o projeto ao setor durante um encontro da Abrapp em Brasília.
O projeto, na realidade, já está no Congresso.
Foi protocolado na Câmara em 16 de julho, mas ainda não recebeu despacho para as comissões nem começou efetivamente sua tramitação.
A apresentação de segunda marca uma ofensiva da indústria para colocar na agenda legislativa um conjunto de medidas que pode ampliar a base de clientes da previdência complementar.
Entre elas está a inscrição automática em planos previdenciários, além da criação de instrumentos simplificados para autônomos e MEIs.
O texto também estabelece como diretriz o uso de incentivos tributários para estimular a formação de poupança de longo prazo e prevê maior facilidade para a portabilidade dos recursos.
A Abrapp também quer alcançar trabalhadores de plataformas digitais, grupo que cresceu fora dos modelos tradicionais de previdência patrocinada por empresas.
Continua após a publicidade Do lado de quem já possui previdência, a proposta procura aumentar a pressão competitiva sobre as administradoras.
O projeto prevê padronização de extratos e divulgação de indicadores de custos, rentabilidade e riscos para permitir a comparação entre planos, além de mecanismos de interoperabilidade e mobilidade da poupança.
Também reconhece o dinheiro acumulado como patrimônio do poupador e prevê sua impenhorabilidade enquanto mantida a finalidade previdenciária.
O tamanho da disputa ajuda a explicar a mobilização.
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