Casal expulso de clube em BH perde na Justiça em tentativa de reversão
Belo Horizonte – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a expulsão de um casal do quadro social de um clube localizado na região da Pampulha, em Belo Horizonte .
A 20ª Câmara Cível reformou a decisão da Comarca da Capital e rejeitou os pedidos apresentados pelo ex-sócio e sua dependente.
A expulsão teve como motivo um desentendimento envolvendo a norma que proíbe o consumo de alimentos comprados fora do estabelecimento.
Para o Tribunal, o procedimento disciplinar adotado pela associação foi regular e havia justa causa para a punição.
O entendimento levou à rejeição dos pedidos de reintegração ao clube e de indenização por danos morais.
A disputa judicial começou depois que o casal recorreu à Justiça para tentar cancelar a expulsão.
Os dois alegaram que a medida contrariava o artigo 57 do Código Civil, segundo o qual “a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto” .
Os associados também afirmaram que não tiveram assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Segundo eles, frequentavam o clube “de acordo com as regras” e receberam a penalidade máxima.
Na ação, também foi solicitada indenização por danos morais .
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A associação disse ainda que os associados foram comunicados sobre o procedimento e tiveram a possibilidade de apresentar defesa, mas não se manifestaram .
A entidade sustentou que a expulsão não teve como único motivo o episódio relacionado aos alimentos externos.
Segundo a defesa, o associado apresentava comportamento considerado reiteradamente agressivo, arrogante e desrespeitoso com funcionários .
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