PGR rebate Mendonça e diz que ministro não foi alvo de espionagem da PF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (13) um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do ministro André Mendonça que, em 8 de setembro, determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues , e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
O documento, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet e outros três integrantes do órgão, foi encaminhado ao presidente do STF, Edson Fachin, e sustenta que não há evidências de que Mendonça tenha sido alvo de monitoramento ilegal por parte da cúpula da PF, pedindo a manutenção de Rodrigues no cargo.
PGR contesta afastamento da cúpula da PF A manifestação da PGR foi assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, pelo vice-PGR Hindemburgo Chateaubriand e pelos subprocuradores-gerais Edílio Magalhães Teixeira e André de Carvalho Ramos.
O parecer foi dirigido ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, com o objetivo explícito de defender a permanência de Andrei Rodrigues à frente da PF.
O órgão se posicionou contra a decisão monocrática de Mendonça que, em 8 de setembro, determinou o afastamento cautelar de Rodrigues e de Almada no âmbito de uma investigação sobre relatórios de inteligência da PF.
Para a PGR, a medida não encontra respaldo nas evidências disponíveis e extrapola as atribuições do relator da investigação.
Argumentos da PGR e ausência de provas O núcleo do parecer é a contestação direta à premissa que sustentou a decisão de Mendonça: a de que a cúpula da PF teria promovido uma espécie de arapongagem contra o ministro.
A PGR afirma que os relatórios citados na controvérsia não contêm “evidência de vigilância pessoal, nem de acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações, acesso clandestino a dados privados ou qualquer técnica voltada a perscrutar fatos da vida do relator”.
Segundo o órgão, os documentos se aproximam de uma “análise de fatos para orientação de ações próprias da Polícia”, não de uma investigação sobre agentes externos à corporação.
A PGR foi além e questionou a lógica do afastamento em si.
“A qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada”, diz o texto.
O órgão argumenta ainda que a posição hierárquica de Rodrigues e Almada não é suficiente para responsabilizá-los por todos os atos praticados dentro da corporação, e que o compartilhamento dos relatórios ocorreu em cumprimento a uma determinação judicial, fato que estaria fora do controle dos diretores.
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