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Mais uma decisão judicial envolvendo o Grupo Expresso Rural

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Mais uma decisão judicial envolvendo o Grupo Expresso Rural

A ação foi protocolada contra quatro indivíduos – um deles já falecido (Daniel Lucena) e representado por seus sucessores – e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI.)

A Justiça Federal concedeu ao músico e produtor José Petry Neto, conhecido pelo nome artístico de “Zeca Petry”, liminar que impede outras quatro partes – em processo judicial sobre o registro da marca “Expresso Rural” – de apresentarem denúncias e outras solicitações contra ele com fundamento no uso do nome da banda catarinense fundada na década de 1980.

A 9ª Vara Federal de Florianópolis considerou que, além de o autor ter demonstrado elementos indicando sua vinculação ao nome, ele já havia obtido decisão favorável no TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em ndmais.com.br — o conteúdo pertence a ND+.

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