TCE pede devolução de R$ 482 mil de contrato de obras em estradas paulistas
O conselheiro Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado ( TCE-SP ), emitiu um despacho notificando servidores responsáveis pela fiscalização de obras em estradas rurais no interior paulista para que apresentam justificativas em relação a irregularidades apontadas pela Corte de Contas em contratos do programa Melhor Caminho, da Secretaria da Agricultura do Governo de São Paulo.
Caso as explicações não sejam enviadas, o TCE requer que sejam devolvidos aos cofres públicos R$ 481,6 mil, valor do prejuízo aos cofres públicos que teriam sido causados pelos acordos.
Os problemas identificados pelo órgão se concentram em dois contratos específicos do programa, voltado a reformas de melhorias de estradas rurais, ambos firmados em 2022.
O despacho leva em consideração pareceres emitidos pela Procuradoria da Fazenda do Estado e pelo Ministério Público de Contas.
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Em um dos contratos, relacionado a obras em estradas de Apiaí, no interior paulista, o TCE constatou problemas como a formação de erosões sobre o leito da estrada, devido o escoamento da água da chuva, além do “acúmulo de água nas laterais, excesso de buracos e desmoronamento do talude lateral.
Segundo o documento, os custos com a adequação e limpeza dos taludes totalizaram R$ 28.532,51.
Ainda em Apiaí, foi constatada ausência de revestimento primário, sendo o custo para tal serviço totalizaram R$ 237.684,33 aos cofres públicos.
Já em Itaoca, também no interior do estado, a fiscalização observou que a largura da pista de rolamento das estradas da Capoava e Paiolada é de três metros, apenas metade dos seis metros previstos no projeto.
Apesar disso, ainda de acordo com o TCE, houve pagamento de R$ 197.987.40, referente aos seis metros de largura descritos no contrato.
O órgão ainda afirma que não foi constatada existência de “nenhuma das 41 lombadas constantes no memorial descritivo da obra, embora tenha havido o pagamento de R$ 17,4 mil relativo à execução do serviço.
Diante disso, o TCE pede que os dois fiscais identificados como responsáveis pela obra seja notificados para fazer o ressarcimento dos valores ou apresentarem suas justificativas.
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