Com fim da escala 6×1, empregador doméstico terá que fazer novo contrato?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 também vale para empregados domésticos.
O texto foi aprovado na noite desta quarta-feira no Senado por 75 votos a 1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, além de garantir dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário.
Há cerca de 1,3 milhão de trabalhadores domésticos com carteira assinada no país.
Mario Avelino, do Instituto Doméstica Legal, estima que aproximadamente 577.597 deles podem ter redução efetiva de jornada, já que parte dos profissionais do setor já folga nos fins de semana e trabalha 40 horas semanais.
Leia também Fim da 6×1: como funciona a escala de trabalho em outros países? Jornada de trabalho no Brasil foi reduzida de 44 para 40 horas semanais A mudança no regime de trabalho atinge todos os empregados domésticos, incluindo babás, cuidadores de idosos, caseiros, motoristas particulares e jardineiros que trabalham mais de dois dias por semana na mesma residência.
Os empregadores não apenas terão de adaptar suas rotinas à mudança na jornada dos funcionários, como também deverão se preparar para revisar contratos.
Mas como fazer isso? Veja a orientação de especialistas: O que muda no contrato A nova jornada passa a valer por força da Constituição, mesmo que o contrato não seja alterado.
Ainda assim, os especialistas recomendam registrar a mudança. — Os contratos com jornada de 44 horas semanais precisarão ser adequados ao novo limite.
A recomendação é formalizar a alteração por meio de termo aditivo, embora a redução decorra diretamente da mudança na Constituição — afirma Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados.
A advogada trabalhista Cinthia Portela explica que o documento deve conter informações específicas para dar segurança jurídica ao empregado: — O aditivo deve especificar os novos horários, os dias de trabalho e os períodos de descanso.
Isso dá segurança jurídica tanto para o empregador quanto para a trabalhadora.
Na prática, a doméstica que hoje trabalha de segunda a sábado passará a trabalhar cinco dias por semana, com jornada de oito horas diárias.
Quem já folga aos sábados, mas compensa essas horas trabalhando 8h48 por dia, de segunda a sexta-feira, também terá de alterar o contrato. — Essa empregada passará a trabalhar oito horas por dia.
O contrato precisa ser alterado — explica Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
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