Imóvel público de 630 m² no Sítio Cercado vai a leilão por R$ 600 mil, aprova Câmara de Curitiba
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou o projeto de lei encaminhado pelo Executivo, que autoriza a desafetação e a venda em leilão de um imóvel público com área de 630 m² localizado no bairro Sítio Cercado.
Câmara de Curitiba avalia leilão de imóvel público no Sítio Cercado.
Foto: Divulgação/Câmara de Curitiba/Google Maps A votação decisiva no Plenário registrou o placar de 27 votos favoráveis e 6 contrários, consolidando o aval dos vereadores para a alienação do terreno municipal, que possui valor de referência estimado em R$ 600 mil .
Família que perdeu tudo em incêndio em Curitiba faz apelo por fraldas e itens de higiene para bebê de 5 meses O que muda com a aprovação da venda do imóvel público no Sítio Cercado? A aprovação do projeto altera a classificação jurídica do terreno, situado no trecho final da rua Pérola do Oeste e registrado como área de arruamento na Planta Vila Cachoeira.
Conforme estabelece a proposta do Executivo, o imóvel público deixa de pertencer à categoria de bem de uso comum do povo e é incorporado ao quadro de bens dominicais do município.
Essa alteração na natureza patrimonial do espaço, processo conhecido no direito administrativo como desafetação, é o requisito legal indispensável para viabilizar a transferência da propriedade a terceiros.
Dessa forma, sem a alteração aprovada pelos vereadores, a Prefeitura de Curitiba ficaria impedida por lei de comercializar o trecho de arruamento.
Curitiba já arrecadou 355 mil peças na Campanha do Agasalho, mas ainda há uma grande necessidade; veja como ajudar Como funciona o leilão e a avaliação financeira do terreno? No que diz respeito às regras de venda, a legislação aprovada determina que a alienação do imóvel público seja realizada obrigatoriamente por meio de licitação na modalidade de leilão.
Assim, o valor inicial das propostas no certame ficará condicionado ao laudo oficial expedido pela Comissão de Avaliação Imobiliária da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (CAI/SMATI).
Além disso, o texto do projeto estabelece garantias para a atualização dos valores financeiros antes da disputa: “O procedimento de venda deverá adotar como valor mínimo o montante fixado em Laudo de Avaliação emitido pela CAI/SMATI.
O projeto também exige a atualização do laudo, se estiver vencido, conforme regra vinculada ao Decreto Municipal 15/2024, antes da publicação do edital” Qual a justificativa da Prefeitura e quem solicitou a compra do imóvel público? Sob o ângulo da fiscalização administrativa e da transparência pública, os documentos anexados à proposta revelam que a iniciativa do município decorre de uma demanda formal apresentada por um comprador particular interessado no terreno.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.