MPE pede impugnação de candidato por uso de nome de prefeito do PL
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo emitiu um parecer favorável à impugnação da candidatura a deputado estadual de Giovanni Calderon ( PL ), ex-secretário da Prefeitura de Guarulhos , por uso indevido do sobrenome do prefeito Lucas Sanches (PL).
Nas redes sociais, Caderon se apresenta como “braço direito” do mandatário e registrou o nome de urna como Giovanni Sanches, mesmo não tendo relação de parentesco com o prefeito.
O parecer, assinado nessa segunda-feira (24/8) pelo procurador regional eleitoral substituto José Ricardo Meirelles, afirma que a liberdade de escolha do nome de urna não é absoluta e esbarra na proibição legal nos casos que possam gerar confusão no eleitorado sobre a identidade real do candidato.
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Para o procurador, a medida caracteriza “apropriação de sobrenome alheio notório” para obter uma indevida “migração de votos”, ferindo o princípio da isonomia no pleito.
Ainda de acordo com o documento do Ministério Público Eleitoral, embora a defesa de Calderon tenha alegado que ele é amplamente conhecido na região como “Giovani do Lucas Sanches”, além de possuir histórico de atuação profissional como assessor e secretário municipal do prefeito, as provas revelariam uma mudança recente de postura nas redes sociais.
De acordo com o órgão, os perfis do candidato na internet só foram alterados para incluir o sobrenome “Sanches” a partir de dezembro de 2025, às vésperas do ano eleitoral.
Além disso, diz que documentos oficiais da prefeitura de Guarulhos e reportagens da imprensa regional sempre o identificavam por seu nome civil de batismo.
A coluna tentou contato com a campanha de Giovanni Calderon.
O espaço segue aberto para manifestação.
Banners com rosto do prefeito No último domingo (23/8), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a remoção de propagandas de rua da candidatura de Giovanni Calderon que usava apenas uma foto do prefeito Lucas Sanches, sem exibir a imagem do próprio candidato.
A decisão liminar da juíza auxiliar da propaganda do TRE, Claudia Fonseca Fanucchi, determina que o candidato recolha em 24 horas os seus materiais, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
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