terça-feira, 25 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Últimas

MPE pede impugnação de candidato de Lula por cargo em sindicato do ABC

Metrópoles ·
MPE pede impugnação de candidato de Lula por cargo em sindicato do ABC

O procurador eleitoral regional substituto José Ricardo Meirelles deu parecer favorável a um pedido de impugnação da candidatura do ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC , Moisés Selerges, considerado o “candidato do Lula” a deputado federal em São Paulo .

A ação foi movida pelo candidato a deputado federal pelo Novo, Paulo Proieti, sob o argumento de que Selerges teria permanecido à frente do sindicato até 19 de julho de 2026, descumprindo os prazos de desincompatibilização eleitoral previstos na legislação.

Segundo Prioeti, Selerges deveria ter deixado o posto até 4 de abril, data limite estabelecida pela lei eleitoral.

Em parecer emitido na noite do último sábado (22/8), o procurador substituto acolheu a notícia de inelegibilidade, alegando que a lei eleitoral estabelece que o prazo para desincompatibilização de dirigentes sindicais é de seis meses antes do pleito.

“Resta evidente que o candidato não atendeu ao prazo de desincompatibilização em questão.

Note-se que o candidato sequer juntou aos autos prova de desincompatibilização, tampouco demonstrou que ela se deu dentro do prazo legal, não se desincumbindo, portanto, de ônus que lhe cabia.

Assim, presente a causa de inelegibilidade noticiada, esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo acolhimento da notícia de inelegibilidade e pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura”, afirmou o procurador.

Em nota, a campanha de Moisés Selerges argumenta que não havia necessidade de ele se desincompatibilizar do cargo de presidente do sindicato, uma vez que a entidade não é mantida por recursos públicos, mas por contribuições associativas recolhidas de seus sindicalizados.

“Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, o sindicato afastou o caráter compulsório da contribuição sindical”, argumentou.

O artigo 1º da Lei Complementar que estabelece as regras sobre inelegibilidade prevê que são inelegíveis todos aqueles que tenham ocupado cargo ou função de direção em entidades representativas de classe “mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social”.

A campanha do petista ainda se baseia em acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelecem precedentes atestando que não há a necessidade de desincompatibilização.

Além disso, a assessoria de Moisés Selerges diz que o requerimento de impugnação foi protocolado fora do prazo e que a própria Justiça Eleitoral certificou que houve decurso do prazo para apresentação de impugnação e notícia de inelegibilidade.

Ler a notícia completa no Metrópoles ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

Mais de Metrópoles

Ver tudo ›

Mais em Últimas

Ver tudo ›