Santinho, culto, comício: veja o que pode e o que não pode na campanha
A propaganda eleitoral está liberada desde o último domingo (16) e, com essa nova fase, algumas regras passam a valer para candidatos, partidos e federações. O eleitor também precisa ficar atento ao que pode e ao que não pode durante a campanha. Ao sinal de qualquer irregularidade, deve denunciar à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.
Além de normas já consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em disputas anteriores, como as que tratam de distribuição de santinhos e realização de comícios, para 2026, algumas regras foram atualizadas. O descumprimento de qualquer determinação pode levar a punições às candidaturas, que vão de multa à perda do mandato, caso seja eleito.
A distribuição de material gráfico, como os santinhos, costuma gerar dúvidas, segundo afirma Daury Cesar Fabriz, d outor em Direito Constitucional e professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e da Faculdade de Direito de Vitória (FDV).
"É permitida apenas dentro dos limites legais e em períodos autorizados. No dia da eleição, a distribuição de material de campanha ('boca de urna') é crime eleitoral", adverte.
Daury Fabriz também faz observação em relação a atos de campanha em templos religiosos. " O tratamento da interface entre a política e a fé no processo eleitoral brasileiro é de extrema sensibilidade. Busca equilibrar duas garantias constitucionais de igual estatura: a liberdade religiosa (e de culto) e a laicidade do Estado, associada à isonomia e lisura do pleito."
O professor lembra que a legislação proíbe a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nesses espaços.
"É proibida a distribuição de folhetos e santinhos nas dependências do templo, fixação de cartazes, exibição de vídeos de campanha no telão, pedidos explícitos de voto no altar ou púlpito e uso do microfone para promoção política de candidato", reforça.
Entre as novidades, ele destaca que, em resolução aprovada pelo TSE em março para disciplinar as Eleições Gerais , foram instituídas alterações relevantes na regulamentação da propaganda eleitoral.
"Passam a existir regras específicas para o uso de conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial (IA), com exigências de transparência e identificação em determinadas situações e restrições ao uso de conteúdos manipulados capazes de induzir o eleitor a erro", aponta.
Conforme orientações da Justiça Eleitoral, confira o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral:
Sim. É liberado o impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes.
Depende. Está liberada para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada.
Neste ano, a regra foi atualizada e o responsável pela propaganda é obrigado a informar, quando for o caso, a utilização de conteúdo sintético multimídia, ou seja, criado ou significativamente alterado por meio de IA ou tecnologia equivalente. A informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível.
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