STF e STJ suspendem condenação de Jucá e autorizam ex-senador a disputar eleição
O ex-senador Romero Jucá em entrevista coletiva antes da convenção do MDB - 05.08.2026 (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV) Em decisões provisórias distintas, os ministros Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal (STF) , e Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , suspenderam a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) que condenou o ex-senador Romero Jucá (MDB) a nove anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Assim, o político poderá se candidatar a deputado federal em 2026.
Em texto enviado à imprensa, Jucá afirmou que o julgamento “se tornou mais uma ferramenta para prejudicar a minha imagem pública” e destacou que, em primeira instância, chegou a ser absolvido e que o processo está prescrito.
“No entanto, a condenação absurda do TRF-1 estampou manchetes de vários jornais, blogs e perfis de redes sociais.
Por isso também, vou abrir um processo contra a União por danos morais”, disse.
A defesa do ex-senador ainda complementou que ele sempre pautou sua vida pública de forma correta e transparente e que julgamento anterior comprovou a falta de indício de irregularidade no exercício da atividade parlamentar.
No STF, Flávio Dino proferiu medida cautelar para suspender completamente o acórdão do TRF-1, inclusive afastando a inelegibilidade do político em razão da condenação.
Também ordenou o envio do processo ao Supremo, a quem compete julgar a ação.
“Quando a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou a apelação, em 22.7.2026, esta Suprema Corte já havia concluído não apenas o julgamento de mérito do HC 232.627/DF, mas também o dos respectivos embargos de declaração, quando se estendeu, explicitamente, a nova diretriz aos processos já sentenciados e em fase recursal.
Cabia, pois, ao Tribunal de origem, antes de ingressar no mérito do recurso, reexaminar sua competência e determinar a remessa dos autos a esta Corte”, pontuou o magistrado.
No STJ, Messod Azulay Neto concedeu habeas corpus ao reconhecer indícios suficientes para aceitar a solicitação de Jucá e de risco de esperar até a decisão final do processo para conceder o direito.
“Diante da plausibilidade da tese de possível prescrição, concedo a liminar tão somente para suspender o efeito de inelegibilidade do impetrante relativa à condenação que ora se impugna, tendo em vista o término do prazo para a candidatura no dia de amanhã, sem prejuízo de posterior reanálise”, disse, em decisão proferida nessa sexta-feira (14).
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