Justiça Eleitoral manda Pazolini retirar propaganda de carro e fixa multa de até R$ 50 mil no Espírito Santo
Decisão aponta, em análise preliminar, irregularidade em bandeira de grandes dimensões usada sobre o capô de veículo durante atos de campanha
O TRE-ES (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo) determinou que o candidato ao Governo do Estado, Lorenzo Pazolini (Republicanos), retire, em até 48 horas, uma peça de propaganda eleitoral semelhante a uma bandeira de grandes dimensões utilizada sobre o capô de um veículo. A decisão é liminar e foi assinada pelo juiz auxiliar Robson Luiz Albanez, publicada nesta quarta-feira (23).
Segundo a decisão, a propaganda com a inscrição “PAZOLINI 10” cobria praticamente toda a extensão do capô de um veículo e, pelas proporções observadas nas imagens apresentadas no processo, ultrapassaria o limite de 0,5 metro quadrado previsto para adesivos em automóveis. O TRE-ES também determinou que o candidato não volte a utilizar a peça ou outra de características semelhantes no veículo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em ndmais.com.br — o conteúdo pertence a ND+.