Veja os principais pontos da decisão de Dias Toffoli que suspendeu a campanha de Renan Santos
Na decisão em que determinou a suspensão, em caráter cautelar , da campanha eleitoral de Renan Santos (Missão), o ministro Dias Toffoli , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informa que o candidato “deixou de informar tempestivamente à Justiça Eleitoral os endereços de perfis utilizados na propaganda digital”.
Toffoli lembra, na decisão, que partidos e candidatos têm obrigação legal de informar à Justiça Eleitoral os endereços de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas que serão utilizados durante a campanha e ameaça indeferir a candidatura de Renan Santos caso não haja justificativas para os pontos apresentados abaixo.
A decisão registra que o pedido de registro da candidatura de Renan foi apresentado em 7 de agosto. No entanto, em 19 de agosto o candidato informou 16 perfis em redes sociais para complementar as informações do requerimento, ou seja, 12 dias depois do pedido de registro .
Toffoli sustenta que a legislação e as resoluções do TSE determinam que perfis já existentes sejam informados no próprio requerimento de registro. Canais preexistentes que não tenham sido informados somente podem ser utilizados na campanha 48 horas depois de registrados na Justiça Eleitoral.
Como parte da fundamentação da medida cautelar, Toffoli afirma ter consultado um dos 16 perfis apresentados posteriormente. Segundo a decisão, a conta tinha 2,4 milhões de seguidores e veiculava propaganda eleitoral . O ministro também constatou que o perfil aparecia entre recomendações de outros candidatos e era recomendado por esses candidatos. Os registros foram feitos a partir de imagens extraídas do Instagram em 29 de agosto.
Na avaliação de Toffoli, essa constatação foi suficiente para demonstrar, em uma análise preliminar, a plausibilidade da irregularidade. O ministro afirmou que pelo menos um dos perfis estaria sendo utilizado de forma irregular para difusão de conteúdo a milhões de seguidores, com favorecimento pelos sistemas algorítmicos de recomendação.
A decisão também aponta urgência na adoção das medidas. Toffoli afirma que já haviam transcorrido 14 dias desde o início da campanha e que o candidato tinha conhecimento da obrigação de informar os endereços e da regra que condiciona a utilização dos perfis ao registro na Justiça Eleitoral e ao prazo de 48 horas.
O ministro afirma que a omissão estratégica das informações sobre as redes sociais representa descompromisso com os princípios que regem a disputa eleitoral. Na decisão, ele sustenta que a informação tardia pode permitir ao candidato obter vantagem competitiva enquanto os perfis não informados permanecem sujeitos à recomendação algorítmica e fora do controle previsto para os canais oficiais de campanha.
Toffoli cita ainda precedente do próprio TSE segundo o qual candidatos estão submetidos a uma avaliação rigorosa de suas condutas com base em parâmetros como isonomia, normalidade eleitoral, legitimidade dos resultados e liberdade do voto.
Além da propaganda digital, a decisão determina a suspensão dos repasses do Fundo Eleitoral à chapa presidencial do Missão e proíbe a realização de gastos com eventuais recursos do fundo que já tenham sido repassados.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.moneytimes.com.br — o conteúdo pertence a Money Times.