NR-1: proposta do MTE detalha risco psicossocial e vincula a norma sobre ergonomia
Uma versão preliminar de proposta de acordo elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE ) prevê adicionar itens no texto da NR-1 para definir o conceito de fator de risco psicossocial relacionado ao trabalho.
O documento também quer deixar mais explícito a vinculação desses fatores com a regulação feita pela NR-17, que trata da ergonomia no trabalho, trazendo uma integração entre as normas.
Os dispositivos fazem parte de um “Anteprojeto de Proposta de Conciliação”, com alternativas para a construção de solução consensual com entidades patronais.
A tentativa de conciliação sobre o tema está no Supremo Tribunal Federal ( STF ).
A discussão foi remetida neste mês para a Sejan (Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios) da Advocacia-Geral da União (AGU).
O conteúdo do anteprojeto ficará aberto a receber sugestões de 29 de outubro a 2 de dezembro no âmbito de uma tomada de subsídios na Sejan.
Trata-se de documento com uma baliza inicial para a construção de eventual proposta de acordo nas ações que tramitam no Supremo.
Segundo a AGU, a ideia é reunir contribuições da sociedade civil, entidades representativas dos setores econômicos e trabalhadores.
A falta de clareza ou de definições objetivas tem sido um dos principais pontos questionados por entidades patronais contra as mudanças na norma regulamentadora sobre gerenciamento de riscos ocupacionais (NR-1), que desde maio passou a considerar elementos da saúde mental do trabalhador.
Definição A proposta do MTE define perigos ou fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho como as situações decorrentes da concepção, organização e gestão do trabalho que, isoladamente ou em combinação, tenham potencial de dar origem a “lesões ou agravos” à saúde dos trabalhadores.
Segundo o documento, a definição busca “explicitar a correspondência” com o conceito geral de perigo ou fator de risco ocupacional já existente na NR-1.
A proposta também vincula o conceito diretamente com a condição de “organização do trabalho” prevista na NR-17.
Sobre a associação com a NR-17, o documento diz que os riscos psicossociais têm “natureza ergonômica”.
Assim, eles devem ser identificados e avaliados de acordo com o estabelecido na NR-17: por procedimentos como a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), para uma abordagem inicial, e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
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