TSE decide que condenados por violência contra a mulher são inelegíveis e vai enviar proposta ao Congresso
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (29) que condenados por violência doméstica e lesão corporal contra mulher são considerados inelegíveis e não podem se candidatar. A decisão, tomada por unanimidade, é considerada histórica pela corte eleitoral.
Os ministros vão enviar ao Congresso Nacional uma proposta de alteração legislativa para que condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher sejam expressamente incluídas entre as causas de inelegibilidade.
Até lá, o entendimento da Justiça Eleitoral para casos semelhantes deve se guiar pelo precedente firmado nesta quinta, quando o TSE indeferiu o registro de um advogado que teria agredido a companheira em 2025. Ele concorreu "sub judice" a deputado federal por Alagoas, pelo Solidariedade , e recebeu 167 votos.
João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, foi preso em abril do ano passado. À Polícia Civil a vítima relatou ter recebido um soco no queixo dentro de casa, no bairro de Jatiúca, em Maceió (AL). O episódio foi enquadrado como lesão corporal nos termos da Lei Maria da Penha .
No Instagram, Neto se intitula ex- policial militar da Bahia e tem 1,6 milhão de seguidores. Ele representou o empresário Pablo Marçal durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. No ano seguinte, após ser acusado de agredir a mulher, foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime aberto.
Procurado pela Folha , o advogado afirmou que o processo sobre a Maria da Penha ainda tem recursos pendentes de julgamento, em que ele alega que os ferimentos foram causados por um acidente doméstico. Ele se diz vítima de perseguição.
Neto também destacou que a lei atual traz um "rol taxativo" dos tipos de crimes que geram inelegibilidade, entre os quais não está a lesão corporal contra a mulher —e que, ainda que de fato o Congresso faça a inclusão sugerida pelo TSE, a nova norma não poderia retroagir, por ser mais prejudicial ao réu.
No TSE, prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli .
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