TSE barra propaganda de Flávio sobre fala de Lula e 'exame de toque'
A ministra Estela Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou hoje que o candidato Flávio Bolsonaro e o PL não voltem a veicular uma propaganda eleitoral que associa uma fala do presidente Lula (PT) sobre exames médicos a supostos abusos envolvendo crianças.
Em decisão liminar, a ministra entendeu que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política legítima. Estela considerou legislação eleitoral que veda conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para prejudicar o equilíbrio eleitoral.
No pedido, a coligação Brasil Pronto Pra Mais, da candidatura de Lula, acionou o TSE contra Flávio Bolsonaro e o PL por uma propaganda exibida na televisão em 1º de outubro, último dia do horário eleitoral gratuito do primeiro turno.
A propaganda reproduziu trecho isolado de discurso proferido por Lula em Belém (PA), em 28 de setembro deste ano. A peça dizia "Ouça o absurdo que Lula falou" e "As mulheres aprendem a tomar toque desde pequenas". O vídeo apresentou imagens de seis mulheres que reagem à declaração do presidente com manifestações de reprovação, entre as quais "Isso é um abuso, né?", "Ele é a favor de quê? Uma criança tomar toque desde pequena?" e "Eu acho uma fala muito indecente".
Segundo a coligação de Lula, a publicação suprimiu o contexto em que o presidente tratava de prevenção ao câncer de próstata, da resistência masculina ao exame de toque e da realização da primeira cirurgia robótica de próstata pelo SUS na Região Norte, induzindo os eleitores à compreensão de que a fala possuía conteúdo sexual relacionado a crianças.
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A combinação entre o recorte da fala, os elementos visuais e as reações apresentadas desloca a discussão do campo da saúde pública para o campo de supostas condutas de natureza sexual envolvendo crianças, conferindo à manifestação original sentido que dela não se extrai. Ministra Estela Aranha, em decisão
Na decisão, a ministra entendeu que a desinformação eleitoral não precisa consistir em uma mentira inteiramente inventada, mas também pode ocorrer quando um trecho verdadeiro é editado de modo a produzir uma interpretação enganosa.
A decisão é liminar e vale até o julgamento definitivo da representação. O UOL entrou em contato com a campanha de Flávio Bolsonaro e aguarda manifestação.
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