quinta-feira, 13 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Videntes cegos na Coreia do Sul perdem clientes para inteligência artificial Máquina de lavar também precisa de limpeza: quando e como fazer Siri bem-informada: Apple negocia com jornais para atualizar assistente Shopee lança entregas em até 4 horas no Brasil, com estreia no mercado de alimentos frescos IAs mudam de opinião para agradar visão política do usuário, diz estudo Bumble acaba com regra de que apenas mulheres iniciam conversa em matches App na loja da Apple permitia simular estupro com fotos no Reino Unido Google aumenta preços de novos celulares diante de escassez de chips ChatGPT vai memorizar atividade em todos os apps e sites do computador Instagram vai passar por mudança de marca após dez anos Videntes cegos na Coreia do Sul perdem clientes para inteligência artificial Máquina de lavar também precisa de limpeza: quando e como fazer Siri bem-informada: Apple negocia com jornais para atualizar assistente Shopee lança entregas em até 4 horas no Brasil, com estreia no mercado de alimentos frescos IAs mudam de opinião para agradar visão política do usuário, diz estudo Bumble acaba com regra de que apenas mulheres iniciam conversa em matches App na loja da Apple permitia simular estupro com fotos no Reino Unido Google aumenta preços de novos celulares diante de escassez de chips ChatGPT vai memorizar atividade em todos os apps e sites do computador Instagram vai passar por mudança de marca após dez anos
Política

Prerrogativa de inquirição precisa alcançar procuradores estaduais

Consultor Jurídico ·
Prerrogativa de inquirição precisa alcançar procuradores estaduais

Há uma curiosa incoerência no processo penal brasileiro: a União reconheceu, por meio da Lei 13.327/2016 [1] , que advogados da União, procuradores federais e procuradores da Fazenda Nacional possuem o direito de serem ouvidos como testemunhas em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou autoridade competente, enquanto aos procuradores dos estados e dos municípios, entretanto, idêntica prerrogativa foi negada, embora exerçam funções constitucionais rigorosamente equivalentes.

O problema não reside apenas na desigualdade criada pela lei federal — ele se agrava porque o próprio Supremo Tribunal Federal já afirmou que estados e municípios sequer possuem competência para suprir essa omissão legislativa, o que torna a consequência bem singular, eis que no mesmo instante em que há uma prerrogativa processual cuja finalidade institucional alcança toda a advocacia pública; no outro, seu exercício foi reservado apenas a uma de suas carreiras.

Assim, um primeiro aspecto merece ser bem compreendido, ou seja, a questão não consiste em discutir se estados ou municípios poderiam reproduzir, em suas respectivas leis, a disciplina hoje prevista para os procuradores federais.

Essa discussão, como visto, já foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da ADI 2.729 [2] , ao examinar dispositivos da Lei Complementar 240/2002 do estado do Rio Grande do Norte, declarou a inconstitucionalidade da prerrogativa que permitia aos procuradores do Estado serem ouvidos “em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente”, precisamente porque a disciplina da forma de colheita do depoimento constitui matéria processual, submetida à competência legislativa privativa da União prevista no artigo 22, I, da Constituição [3] (no caso o voto do ministro Eros Grau foi explícito ao afirmar que a prerrogativa diz respeito ao processo penal [4] e, por isso, somente poderia ser criada por legislação federal, entendimento posteriormente acompanhado pelo Plenário.) Dessa maneira, é possível dizer que o referido julgado possui uma consequência pouco explorada.

Ora, se estados e municípios estão constitucionalmente impedidos de legislar sobre a matéria, também lhes é vedado eliminar a desigualdade produzida pela Lei 13.327/2016, o que torna a omissão legislativa estrutural: apenas a União pode disciplinar o procedimento da oitiva, mas a legislação federal resolveu conferir a prerrogativa exclusivamente aos integrantes da advocacia pública federal .

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›