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Política

MP-SP arquiva inquérito tributário por falta de dolo e garantia integral de débito

Consultor Jurídico ·
MP-SP arquiva inquérito tributário por falta de dolo e garantia integral de débito

A ausência de dolo sobre uma conduta fraudulenta, somada à garantia integral do débito tributário por seguro na esfera cível e à impossibilidade de individualizar a responsabilidade pela autoria, inviabiliza a persecução penal e fundamenta o arquivamento de um inquérito policial.

Magnific MP-SP promove arquivamento de inquérito sobre ICMS contra distribuidora A partir desse entendimento, o Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu o arquivamento de um inquérito instaurado contra os gestores da concessionária de energia CPFL Santa Cruz, investigados pela prática de crime tributário, previsto na Lei 8.137/1990 , que define crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo.

A investigação do inquérito decorreu de um auto de infração da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ( Sefaz-SP ), que cobrava da empresa restituição de R$ 940,1 mil em créditos de ICMS .

O valor decorre de uma fiscalização realizada entre 2011 e 2015 que apontou que, ao escriturar valores relativos a bens alheios à atividade-fim ou destinados ao consumo próprio, a distribuidora teria se apropriado indevidamente dos créditos.

Sem o pagamento do valor, a dívida foi inscrita em dívida ativa e passou a ser objeto de execução fiscal do Estado.

Durante as diligências, a concessionária passou por incorporação societária e teve sua inscrição baixada, sendo sucedida pela Companhia Jaguari de Energia, o que levou a autoridade policial a declarar a impossibilidade de identificar o responsável pelos lançamentos contábeis no período.

Em paralelo, a Companhia Jaguari de Energia, que sucedeu a distribuidora, apresentou petição no inquérito, informando que o montante cobrado pela Fazenda Estadual havia sido integralmente resguardado por uma apólice de seguro-garantia no valor de R$ 1,4 milhão, vinculada a embargos à execução fiscal em trâmite perante o Judiciário paulista.

A idoneidade da caução foi previamente reconhecida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna (SP) em tutela cautelar, o que resultou na expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.

Afastamento de fraude O promotor de Justiça Vinicius Barbosa Scolanzi, responsável pela análise do procedimento perante a 1ª Vara da Comarca de Piraju (SP), promoveu o arquivamento das investigações, ressalvando a hipótese do artigo 18 do Código de Processo Penal .

Segundo o artigo do CPP, após o arquivamento por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá realizar novas pesquisas, caso surjam novas provas.

O entendimento do promotor é que a autuação da pessoa jurídica não autoriza a responsabilização penal automática de seus dirigentes sem a demonstração de conduta individualizada.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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