De 'guardião' da Constituição de 1988 ao centro da política: como o STF ficou tão poderoso
"Foi definido por nós na Constituinte que, na falta de atuação do Congresso, o Judiciário pode quase legislar. Demos ao STF um poder muito grande."
Em 2009, eram essas as palavras do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) durante uma aula-magna a alunos no IDP, instituto criado por um de seus indicados ao Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
Naquela mesma época, Mendes, que se tornou ministro em 2002 e é considerado por analistas um marco na mudança de postura do tribunal - de mais coadjuvante a protagonista da vida pública brasileira -, rodava o mundo defendendo a ampliação dos poderes da Corte.
Falando a juízes europeus na Lituânia, Mendes explicava que a "jurisdição constitucional brasileira tem desenvolvido, gradualmente, diferentes técnicas de decisão", para atuar onde havia omissões do legislativo.
O argumento, citado por Mendes e FHC, se baseia nas mudanças trazidas pela Constituição de 1988, promulgada após o fim da ditadura militar e que ampliou significativamente o escopo de atuação do STF.
Naturalmente, como a nova Carta incorporou um número maior de direitos sociais, mais questões, agora constitucionais, puderam ser apresentadas ao STF, definido como o "guardião da Constituição". Mas não só isso.
O mesmo conjunto de leis também trazia mecanismos inéditos para combater a omissão do poder público. Isso é, como Mendes explicava, se os deputados e senadores não legislam sobre algo previsto na Constituição, alguém teria que agir. Também havia ampliação dos tipos de ação e da lista de legitimados para pedir intervenção no tribunal, dentre eles os partidos políticos. Ou seja, muito poder.
Mas o que vemos hoje , com ministros de poderes extensos, decisões individuais e guerra de liminares, não se explica apenas com essa alteração da lei de quase 40 anos atrás, explicam juristas consultados pela BBC News Brasil.
Especialmente no início dos anos 2000, a Corte passou a ter uma série de ministros com "uma posição mais ofensiva sobre como se lê o documento de 1988" e se tornou mais aberta para se envolver questões que julgava ser relevantes, explica Emílio Peluso, professor de direito constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Com o novo perfil, diz o professor, ganharam força as posições individuais dos magistrados. "A Corte acaba aí criando várias armadilhas para si própria, abrindo um espaço bem complicado na forma de pensar a sua atuação institucional, deixando de ser colegiada para ser uma atuação bastante focada em cada ministro", completa.
A jurista Maria Paula Bucci, coordenadora da Escola Superior Nacional de Advocacia Pública (ESNAP) e professora na USP, também explica que a partir dos anos 2000 foi prevalecendo a ideia do "neoconstitucionalismo": "Uma liberdade ampla para interpretar e fazer leituras da Constituição e aplicações que fossem, no entender dos ministros, as mais adequada para a implementação dos direitos fundamentais", diz.
"E, sob essa justificativa, se criou primeiro uma gama de poderes amplo, depois uma legitimidade, uma aceitação das decisões que fossem tomadas nesse sentido."
O resultado hoje é a percepção de um Supremo com muito poder.
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