Caso Orelha: Justiça decide que ex-delegado não usou investigação para se promover
Juíza entendeu que não há provas de uso da investigação para autopromoção de Ulisses Gabriel no caso Orelha; ação foi movida pelo MPSC e ainda cabe recurso
A Justiça de Santa Catarina decidiu que o ex-delegado-geral da Polícia Civil Ulisses Gabriel não cometeu improbidade administrativa ao conduzir o caso do cão comunitário Orelha. A ação questionava uma suposta tentativa de promoção pessoal por meio da investigação.
A decisão em primeiro grau foi assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Ainda cabe recurso.
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