Cão Orelha: Justiça decide que ex-delegado-geral de SC não tentou se promover com caso; MP vai recorrer
Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina Ricardo Wolffenbüttel/Secom/Divulgação A Justiça decidiu, em primeiro grau, que não houve improbidade administrativa na conduta do ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina Ulisses Gabriel durante a investigação da morte do cão comunitário Orelha.
A ação civil é de autoria do Ministério Público estadual (MPSC).
O MPSC informou que vai recorrer. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp 🔎O caso cão Orelha teve grande repercussão do primeiro semestre.
O cachorro comunitário morava na Praia Brava, um bairro turístico de Florianópolis.
Ele morreu em janeiro e havia suspeita de agressão.
No entanto, o caso foi arquivado pelo Poder Judiciário (leia mais abaixo).
O que diz a decisão judicial O MPSC entrou com uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-delegado-geral.
O órgão argumentou que ele haveria usado uma coletiva de imprensa, entrevistas e publicações sobre o caso Cão Orelha para promover a própria imagem pessoal, defender agenda político-legislativa específica e construir capital político para a futura candidatura eleitoral.
Ulisses Gabriel se candidatou e foi eleito deputado estadual por Santa Catarina pelo PL.
A juíza Luciana Trentini decidiu, no entanto, que não há provas de que a conduta do então delegado-geral se encaixe na lei que tipifica a improbidade administrativa.
Na decisão, escreveu que: na coletiva e entrevistas, o ex-delegado-geral se refere à atuação institucional da Polícia Civil e identifica os delegados responsáveis pelas investigações não foram identificados recursos públicos que teriam sido empregados para promover a imagem pessoal do ex-delegado-geral opiniões do ex-delegado-geral sobre redução da maioridade penal, do sistema socioeducativo e de alterações legislativas na disciplina jurídica aplicável a adolescentes foram dadas em contexto específico e não restaram comprovadas que foram utilizadas como slogan de campanha do réu Desta forma, a ação foi julgada improcedente.
MP entra com ação de improbidade contra ex-delegado-geral da Polícia Civil As contradições que levaram ao arquivamento do caso Cão Orelha Caso Cão Orelha foi arquivado O inquérito da Polícia Civil apontou um adolescente como agressor do cão.
No aprofundamento da investigação, no entanto, o MP não encontrou provas que justificassem que o caso fosse adiante.
Em 9 de abril, três meses após a morte, o MPSC havia solicitado novas diligências à Polícia Civil, mesmo após a conclusão do inquérito, apontando lacunas e inconsistências no material reunido.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Santa Catarina.