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Cão Orelha: Justiça decide que ex-delegado-geral de SC não tentou se promover com caso; MP vai recorrer

G1 Santa Catarina ·
Cão Orelha: Justiça decide que ex-delegado-geral de SC não tentou se promover com caso; MP vai recorrer

Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina Ricardo Wolffenbüttel/Secom/Divulgação A Justiça decidiu, em primeiro grau, que não houve improbidade administrativa na conduta do ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina Ulisses Gabriel durante a investigação da morte do cão comunitário Orelha.

A ação civil é de autoria do Ministério Público estadual (MPSC).

O MPSC informou que vai recorrer. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp 🔎O caso cão Orelha teve grande repercussão do primeiro semestre.

O cachorro comunitário morava na Praia Brava, um bairro turístico de Florianópolis.

Ele morreu em janeiro e havia suspeita de agressão.

No entanto, o caso foi arquivado pelo Poder Judiciário (leia mais abaixo).

O que diz a decisão judicial O MPSC entrou com uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-delegado-geral.

O órgão argumentou que ele haveria usado uma coletiva de imprensa, entrevistas e publicações sobre o caso Cão Orelha para promover a própria imagem pessoal, defender agenda político-legislativa específica e construir capital político para a futura candidatura eleitoral.

Ulisses Gabriel se candidatou e foi eleito deputado estadual por Santa Catarina pelo PL.

A juíza Luciana Trentini decidiu, no entanto, que não há provas de que a conduta do então delegado-geral se encaixe na lei que tipifica a improbidade administrativa.

Na decisão, escreveu que: na coletiva e entrevistas, o ex-delegado-geral se refere à atuação institucional da Polícia Civil e identifica os delegados responsáveis pelas investigações não foram identificados recursos públicos que teriam sido empregados para promover a imagem pessoal do ex-delegado-geral opiniões do ex-delegado-geral sobre redução da maioridade penal, do sistema socioeducativo e de alterações legislativas na disciplina jurídica aplicável a adolescentes foram dadas em contexto específico e não restaram comprovadas que foram utilizadas como slogan de campanha do réu Desta forma, a ação foi julgada improcedente.

MP entra com ação de improbidade contra ex-delegado-geral da Polícia Civil As contradições que levaram ao arquivamento do caso Cão Orelha Caso Cão Orelha foi arquivado O inquérito da Polícia Civil apontou um adolescente como agressor do cão.

No aprofundamento da investigação, no entanto, o MP não encontrou provas que justificassem que o caso fosse adiante.

Em 9 de abril, três meses após a morte, o MPSC havia solicitado novas diligências à Polícia Civil, mesmo após a conclusão do inquérito, apontando lacunas e inconsistências no material reunido.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Santa Catarina.

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