Gilmar Mendes questiona Fux e aponta acordo em afastamento na PF
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, enviou um ofício ao presidente da Segunda Turma, Luiz Fux, na última sexta-feira (11).
O magistrado questionou a condução do julgamento que confirmou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
A manifestação pública sobre o documento ocorreu nesta quinta-feira (17), após debates na Corte.
O relator André Mendonça deu aval à medida cautelar às 8h43, com inclusão em pauta às 9h29.
O gabinete do autor foi avisado da sessão extraordinária às 9h38, com início marcado para as 10h.
Para o ministro mais antigo, a sequência temporal revela alinhamento prévio. O texto oficial aponta:
"demonstra que a designação dessa sessão virtual extraordinária ocorreu mediante entendimento direto entre Vossa Excelência e o Relator, sem prévia comunicação a parte dos integrantes do colegiado"
O documento aponta uma articulação paralela na cúpula da turma. A tratativa consistiu em:
"prévio ajuste — não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado"
O integrante da Corte pediu vista logo na abertura, às 10h. Mesmo assim, Fux e Nunes Marques votaram minutos depois.
O autor da reclamação detalhou a rapidez da medida institucional. A nota destaca:
"Vê-se, pois, que, em pouco mais de uma hora, uma decisão de tamanha gravidade institucional, que afastou de suas funções o Diretor-Geral e o Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal e que tensiona a separação de poderes, foi proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual, sem que se possibilitasse à totalidade dos integrantes do colegiado o integral conhecimento dos fatos e a adequada reflexão jurídica a seu respeito"
Por fim, o magistrado definiu a diretriz fundamental para o funcionamento interno. O registro conclui com a:
"necessidade de tratar todos os membros da Turma de forma igualitária, sob pena de inviabilizar a participação em sessões designadas mediante entendimento reservado entre o Presidente da Turma e o Relator, à margem dos demais integrantes do colegiado"
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