Ministério da Educação restringe uso de IA em escolas e universidades
O uso de inteligência artificial (IA) sem supervisão foi proibido para estudantes até o 5º ano do ensino fundamental, de acordo com as novas regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) nesta terça-feira, 1º.
A norma vale para todas as redes de ensino e escolas do país.Além disso, o CNE traçou uma série de diretrizes em relação ao ensino em universidades públicas e privadas, que terão 12 meses para adequar políticas e práticas.
No entanto, o texto ainda precisa ser homologado pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini.A regulamentação oficial para o uso de inteligência artificial no ensino brasileiro estabelece que essas ferramentas devem servir para ampliar as capacidades humanas e educacionais, sem substituir a responsabilidade, a mediação pedagógica e o julgamento das pessoas.Para o Conselho, as regras buscam orientar as escolas e sistemas de ensino diante de um dos “fenômenos mais relevantes” que já incidiram sobre a educação.Entenda a regulamentaçãoCrianças até o 5º ano do ensino fundamental, ou seja, com aproximadamente 10 anos de idade, só poderão ter contato com a inteligência artificial sob cuidado de professores ou em atividades pedagógicas previamente planejadas.“Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, compreendidos até o 5º ano, não deverá ser permitido o acesso direto, autônomo, individual ou não supervisionado dos estudantes a ferramentas de Inteligência Artificial, especialmente aquelas de caráter generativo, conversacional, preditivo ou adaptativo”, diz o texto do CNE.
Leia Também: EDUCAÇÃO Estado moderniza escolas em Salvador com investimento superior a R$ 27 milhões POLÍTICA Setor da construção civil na Bahia divulga carta aberta ao Senado e faz alerta sobre fim da escala 6x1 BRASIL Governo prepara mais de 53 mil vagas em concursos públicos “Nessa etapa, a eventual utilização de recursos baseados em Inteligência Artificial deverá ocorrer exclusivamente por meio de atividades pedagógicas planejadas, conduzidas e mediadas por profissionais da educação, sem interação direta livre da criança com a ferramenta e sem coleta desnecessária de dados pessoais dos estudantes”, acrescenta a decisão.O texto ainda define que, mesmo quando houver o uso dessas ferramentas em atividades pedagógicas, a escola deve reforçar a proteção de dados das crianças e avisar as famílias.Atenção na educação básicaDe acordo com a regulamentação do CNE, a IA deve ser tratada como objeto de aprendizagem e recurso pedagógico em toda a educação básica, que compreende da educação infantil ao ensino médio.“O propósito deste parecer não é escolher entre proibir ou liberar a IA na educação.
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