Icasu é condenada a devolver R$ 55 mil por falhas na fiscalização da Zona Azul de Uberlândia; ex-secretário e gestores são multados
Fiscal da Icasu na Zona Azul de Uberlândia em 2021.
TV Integração/Reprodução Mais de R$ 55 mil devem ser devolvidos aos cofres públicos pela Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia (Icasu) por falhas na fiscalização da Zona Azul na cidade.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), que constatou em auditoria que apenas 0,06% dos avisos de irregularidade emitidos pelos monitores resultaram em autuações válidas entre setembro de 2020 e junho de 2023.
Além da devolução do valor por parte da instituição responsável pelo estacionamento rotativo, o TCE aplicou multas a gestores da Icasu e da Secretaria de Trânsito e Transportes (Settran) à época das falhas na fiscalização.
O g1 e a TV Integração procuraram os envolvidos; veja mais abaixo.
A Icasu foi gestora da Zona Azul em Uberlândia até outubro de 2023, quando o contrato com a Prefeitura foi encerrado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Conforme o TCE, a fiscalização do estacionamento rotativo de Uberlândia e o controle dos recursos arrecadados com o serviço apresentaram falhas que comprometeram a rotatividade das vagas e causaram prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com o relatório, o baixo volume de irregularidades emitidas que resultaram em autuações demonstra deficiência no sistema de fiscalização do serviço.
Segundo o TCE, os dados utilizados na auditoria foram consolidados pela própria Settran.
Baixa fiscalização comprometeu rotatividade das vagas De acordo com o TCE, a quantidade reduzida de agentes de trânsito disponíveis para lavrar autos de infração contribuiu para a baixa efetividade da fiscalização.
Em defesa apresentada durante o processo ao Tribunal, a Prefeitura de Uberlândia argumentou que o número insuficiente de agentes dificultou a aplicação das multas e informou que realizou concurso público para preencher 40 cargos na área.
No entanto, o relator do caso, conselheiro Alencar da Silveira Júnior, entendeu que era responsabilidade do Município garantir a presença de agentes durante o período de funcionamento da Zona Azul.
O conselheiro destacou que a deficiência na fiscalização provocou perda de receitas e prejudicou a principal finalidade do estacionamento rotativo: assegurar o uso democrático dos espaços públicos e a rotatividade das vagas nas vias da cidade.
A fiscalização é considerada fundamental para impedir o uso irregular das vagas por longos períodos, permitindo que mais motoristas tenham acesso aos espaços ao longo do dia.
Auditoria aponta falhas no controle dos recursos Além dos problemas relacionados à fiscalização, o TCE identificou falhas na gestão financeira do contrato.
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