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Desembargador mantém cobrança de imposto de exportação de petróleo

Agência Brasil ·
Desembargador mantém cobrança de imposto de exportação de petróleo

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou nesta terça-feira (1º) a liminar da 17ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e de minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos).

A decisão atende a um recurso interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do tributo.

Notícias relacionadas: Apesar de liminar, Camex prorroga imposto sobre exportação de petróleo.

Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo.

No pedido de revisão, a defesa da União argumentou pela legalidade do ato administrativo do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), que instituiu a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos ainda em julho.

A tarifa foi definida pelo comitê após o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.340/2026 , editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio.

A guerra entre Estados Unidos e Irã acarretou no fechamento do Estreito de Ormuz, uma das principais rotas internacionais de exportação de petróleo, situação que impactou fortemente na alta do preço do barril do produto em todo o planeta.

Além do imposto de exportação, a MP incluiu ainda o subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos no preço dos combustíveis.

A ação que pediu a suspensão da cobrança do imposto foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), que alegou, em ação coletiva contra a Receita Federal, que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar com o fim da MP, o que seria vedado pela Constituição Federal.

O argumento foi acatado pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, que considerou o ato da Camex "burla ao devido processo legislativo".

Ao examinar o recurso, no entanto, o desembargador Roberto Carvalho Veloso refutou o argumento de descumprimento da Constituição.

Segundo ele, a vedação, neste caso, só se aplicaria se o governo editasse uma nova MP com o mesmo teor, o que não vale para um ato administrativo do Gecex-Camex, que tem atribuição de deliberar sobre tributos regulatórios .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em agenciabrasil.ebc.com.br — o conteúdo pertence a Agência Brasil.

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