Fachin defende Constituição e diz que Judiciário pode ser reformado, não enfraquecido
O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Edson Fachin , disse nesta sexta-feira (9/10) que a defesa da Constituição é a primeira responsabilidade institucional do Judiciário e que o poder pode ser reformado, mas não enfraquecido.
“Não pode haver reforma contra o Poder Judiciário, mas somente com o Poder Judiciário”.
A declaração se dá na mesma semana em que Flávio Bolsonaro (PL) tem dito que é preciso alterar a Constituição.
Entre os itens em que ele defende mudanças está o Poder Judiciário.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A fala foi feita durante o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares do Brasil, em Curitiba (PR).
“Defender a Constituição significa defender as regras do jogo democrático, a separação dos Poderes, as liberdades públicas, a igualdade perante a lei e o respeito às decisões judiciais.
A Constituição não é obstáculo à mudança: é o marco dentro do qual a mudança democrática deve ocorrer”.
Segundo o chefe do Judiciário, há espaço para modernização, mas não se pode retroceder em garantias constitucionais.
“O caminho é fazer a transformação com o Poder Judiciário, pela Constituição e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito”.
Na última terça-feira (6/10), Fachin recebeu o coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro, o senador Rogério Marinho (PL-RN), e um dos temas tratados foi a reforma do Judiciário.
Em Curitiba, o ministro afirmou que o Judiciário não é obstáculo à transformação do Estado.
“Reformas estruturais são necessárias, mas precisam ser construídas pelo diálogo institucional, com conhecimento da realidade dos tribunais e participação de magistrados, servidores e das instituições essenciais à Justiça”.
Fachin também sustentou que não pode haver retrocesso nas garantias constitucionais da magistratura e que “independência judicial não é privilégio corporativo.
É garantia do cidadão e condição de existência do Estado Democrático de Direito”.
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