A reforma tributária que a campanha não pode revogar: sete perguntas e respostas
A reforma tributária entrou na campanha.
Entrou mal: pela porta do medo, e não pela porta da informação.
E há quem a ataque em nome do liberalismo, quando a Emenda 132 é a reforma mais liberal da história tributária brasileira: não porque reduz o Estado, mas porque limita o poder arbitrário, elimina privilégios e devolve neutralidade às escolhas econômicas.
Adam Smith escreveu a Teoria dos Sentimentos Morais antes de A Riqueza das Nações; o liberalismo que defendia não é a liberdade do mais forte, é a liberdade disciplinada pela justiça. [1] Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF Em julho de 2018, escrevi aqui no JOTA uma carta aos candidatos à Presidência e ao Congresso, com sete diretivas para uma reforma de qualidade do sistema tributário. [2] Oito anos depois, a reforma existe, está na Constituição e em transição.
A pergunta mudou de lado: já não é o que os candidatos podem fazer pela reforma; é o que a Constituição permite que eles façam com ela.
Respondo às perguntas que a imprensa me tem dirigido.
Por que a reforma entrou no debate eleitoral? Porque toda reforma é julgada primeiro pelo que se perde.
Kahneman e Tversky demonstraram que a dor da perda pesa mais do que o prazer do ganho; Maquiavel já advertira que o inovador tem por inimigos todos os que lucravam com a ordem antiga e por defensores tímidos os que lucrarão com a nova. [3] Os perdedores sabem exatamente o que perdem; os ganhadores ainda não sabem o que ganham.
Há também uma assombração.
Desde 1965, “reforma tributária” significou aumento de imposto: um documento do Fisco, enviado ao Parlamento sob pressão do governo, para arrecadar mais.
Douglass North deu nome ao fenômeno: dependência de trajetória. [4] O brasileiro aprendeu a ouvir “reforma” e entender “conta”.
Como sustentei neste espaço, chamar a Emenda 132 de reforma tributária é um equívoco: usa-se a palavra com o sentido de sessenta anos para descrever a única reforma que a Constituição proíbe de aumentar a carga. [5] Com as propostas que estão na mesa, como a conta fecha? Não fecha sem cortar gasto.
A alíquota de referência não é escolha política; é a alíquota que mantém a arrecadação atual, sob a trava do art.
130 do ADCT, que proíbe superar a média de 2012 a 2021 em proporção do PIB. [6] Ela não cria carga; revela a que já pagávamos sem ver, por três caminhos: o imposto por dentro, a cascata e a não devolução dos créditos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.