Holanda se junta a países que “restituem” solicitantes de refúgio à Itália
A Holanda anunciou que vai restituir solicitantes de refúgio à Itália, tornando-se o sexto país europeu a implementar a medida.
A decisão ocorre como parte de uma nova legislação migratória apoiada pela premiê italiana Giorgia Meloni e alinha-se com o Novo Pacto da União Europeia para Asilo e Migração, em vigor desde 12 de junho.
A medida afeta apenas deslocados internacionais que ingressaram na Área Schengen após essa data, visando aliviar a carga sobre os países de entrada, como a Itália.
A Holanda se une a outros cinco países na restituição de solicitantes de refúgio à Itália, seguindo novas diretrizes migratórias da União Europeia.
As transferências se aplicam a migrantes que entraram na Área Schengen a partir de 12 de junho de 2024, data de início das novas regras.
O Novo Pacto da UE busca compartilhar custos e responsabilidades entre os Estados-membros, mas permite a recusa de entrada e transferência de requerentes para o país de chegada.
Bart van den Brink, porta-voz do ministro holandês de Asilo e Migração, confirmou as transferências, destacando o reinício do processo com a nova legislação.
A declaração foi feita poucos dias após uma reunião entre Van den Brink e o ministro do Interior italiano, Matteo Piantedosi.
Além da Holanda, Alemanha, Áustria, Finlândia, Suécia e Suíça já haviam confirmado a retomada das transferências de solicitantes de refúgio à Itália, sendo que a Suíça, embora não faça parte da União Europeia, integra a Área Schengen.
Como funciona o novo pacto migratório da UE? Essas medidas estão inseridas no âmbito do Novo Pacto da UE para Asilo e Migração, que entrou em vigor em 12 de junho.
O pacto obriga os Estados-membros a compartilharem os custos de acolhimento de migrantes forçados e solicitantes de refúgio no bloco, um peso que historicamente recai sobre os países de primeira entrada, como Itália, Grécia e Espanha.
A reforma manteve a essência do Regulamento de Dublin, que delineia as políticas migratórias da UE.
Essa regra determina que o pedido de refúgio de pessoas que entraram de forma irregular no bloco deve ser analisado e processado no país de chegada.
No entanto, o novo pacto prevê que todos os Estados-membros devem acolher esses requerentes para aliviar o peso sobre as nações mediterrâneas.
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