sábado, 10 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Política

Projeto assegura aviso prévio e FGTS a domésticos após morte do patrão

Poder360 ·

O Projeto de Lei 3058/26 estabelece que a morte do empregador resultará na extinção automática do contrato de trabalho doméstico e garantirá ao trabalhador o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo a indenização do FGTS e o seguro-desemprego.

A proposta, que altera a Lei das Domésticas ( Lei Complementar 150/15 ), está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o trabalhador doméstico terá os seguintes direitos: saque da indenização compensatória do FGTS (formada pelo depósito mensal de 3,2% feito pelo patrão); pagamento do aviso prévio indenizado; acesso ao benefício do seguro-desemprego.

O projeto estabelece uma exceção a essa regra, nos casos de sucessão de empregadores.

Se a família decidir continuar morando na casa e o profissional seguir prestando serviço para a mesma unidade familiar, o contrato não é extinto.

Nesse caso, o novo patrão (um filho ou viúvo, por exemplo) precisará apenas anotar a alteração na Carteira de Trabalho e no eSocial.

Em justificativa, a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), observou que a lei atual não é clara sobre o que acontece com os direitos do empregado quando o patrão falece, o que gera decisões divergentes na Justiça.

Segundo ela, o projeto visa a acabar com a insegurança jurídica e proteger o trabalhador.

“ Como o rompimento da relação laboral submete o trabalhador a uma situação de desemprego involuntário e abrupto, o profissional necessita desse suporte imediato para organizar sua busca por uma nova colocação no mercado, sem comprometer a subsistência de sua família ”, defendeu a deputada.

Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, então, ser sancionado pela Presidência.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 6 de outubro de 2026.

O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .

Ler a notícia completa no Poder360 ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

Mais de Poder360

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›