Projeto assegura aviso prévio e FGTS a domésticos após morte do patrão
O Projeto de Lei 3058/26 estabelece que a morte do empregador resultará na extinção automática do contrato de trabalho doméstico e garantirá ao trabalhador o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo a indenização do FGTS e o seguro-desemprego.
A proposta, que altera a Lei das Domésticas ( Lei Complementar 150/15 ), está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o trabalhador doméstico terá os seguintes direitos: saque da indenização compensatória do FGTS (formada pelo depósito mensal de 3,2% feito pelo patrão); pagamento do aviso prévio indenizado; acesso ao benefício do seguro-desemprego.
O projeto estabelece uma exceção a essa regra, nos casos de sucessão de empregadores.
Se a família decidir continuar morando na casa e o profissional seguir prestando serviço para a mesma unidade familiar, o contrato não é extinto.
Nesse caso, o novo patrão (um filho ou viúvo, por exemplo) precisará apenas anotar a alteração na Carteira de Trabalho e no eSocial.
Em justificativa, a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), observou que a lei atual não é clara sobre o que acontece com os direitos do empregado quando o patrão falece, o que gera decisões divergentes na Justiça.
Segundo ela, o projeto visa a acabar com a insegurança jurídica e proteger o trabalhador.
“ Como o rompimento da relação laboral submete o trabalhador a uma situação de desemprego involuntário e abrupto, o profissional necessita desse suporte imediato para organizar sua busca por uma nova colocação no mercado, sem comprometer a subsistência de sua família ”, defendeu a deputada.
Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, então, ser sancionado pela Presidência.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 6 de outubro de 2026.
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