TCU suspende licitação de R$ 250 milhões do Sebrae por suspeitas de irregularidades
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão de uma licitação de publicidade do Sebrae com limite de gastos de 250 milhões de reais em doze meses, após identificar indícios de irregularidades no julgamento das propostas.
A decisão, assinada pelo ministro Jorge Oliveira, atinge uma das contas publicitárias mais disputadas de Brasília e impede o andamento da contratação das três agências vencedoras: Nova, Artplan e DeBrito.
O principal questionamento envolve a atuação de Fernando Bandeira Sacenco Kornijezuk, funcionário do Sebrae que integrou a subcomissão técnica responsável por avaliar as propostas.
Segundo o TCU, ele também exercia a função de gestor substituto de um contrato anterior com a Nova, uma das vencedoras, e assinou uma declaração de capacidade técnica e de verba alocada posteriormente apresentada pela agência na concorrência e considerada em sua pontuação técnica.
O documento foi emitido em 23 de junho, apenas seis dias antes do prazo final para a entrega das propostas.
Naquela ocasião, Bandeira já integrava a subcomissão técnica, para a qual havia sido designado em maio.
Para Jorge Oliveira, a situação apresenta indícios de descumprimento das regras de impedimento previstas nas normas internas do Sebrae.
O ministro destacou que a exigência de afastamento de integrantes que mantenham relações com empresas concorrentes tem caráter preventivo e independe da comprovação de favorecimento efetivo.
Continua após a publicidade Outro ponto considerado relevante pelo TCU é que o mesmo funcionário participou da elaboração do termo de referência da licitação, documento que estabelece o objeto, os quesitos e os critérios de avaliação das propostas.
Posteriormente, integrou a comissão encarregada de aplicar esses critérios.
Na avaliação preliminar do ministro, a sobreposição de funções representa risco aos princípios da integridade e da isonomia.
O tribunal também apontou problemas na transparência do processo.
O Sebrae reconheceu que não divulgou previamente os nomes dos integrantes da subcomissão técnica, mas argumentou que não havia previsão normativa expressa que exigisse a publicidade dessa informação.
Jorge Oliveira considerou, porém, que o princípio da transparência previsto no regulamento de licitações da entidade permitiria aos interessados identificar previamente possíveis situações de impedimento ou suspeição.
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