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Caso Renan Santos e a proporcionalidade das decisões judiciais

Jovem Pan ·

A decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que estabeleceu restrições à campanha presidencial de Renan Santos tem provocado um grande volume de críticas vindas de diversos setores da sociedade.

A decisão foi fundamentada no fato de que diversos perfis de redes sociais pertencentes ao candidato do partido Missão foram informados à Justiça Eleitoral somente após alguns dias do pedido de registro de candidatura e considerou que a referida omissão poderia ter produzido vantagem indevida no ambiente digital.

O problema não está na fiscalização rigorosa das regras eleitorais — absolutamente necessária —, mas na extensão das consequências impostas ao candidato e à chapa.

É preciso distinguir a eventual irregularidade cometida da sanção escolhida para enfrentá-la.

Se houve utilização indevida de perfis, descumprimento das regras de propaganda ou vantagem obtida por meio dos algoritmos das plataformas, a Justiça Eleitoral deve investigar, preservar provas, determinar a cessação da irregularidade e aplicar as consequências previstas em lei.

Outra coisa, porém, é transformar uma controvérsia relacionada à propaganda eleitoral na internet em uma restrição praticamente integral ao exercício da campanha presidencial.

A decisão não apenas determinou a suspensão dos perfis informados fora do prazo: alcançou a propaganda digital, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a participação em debates, podcasts e outros meios de comunicação.

A questão merece ainda mais cautela porque o direito eleitoral brasileiro sempre conviveu com uma premissa fundamental: a Justiça deve proteger a legitimidade da eleição sem impedir, além do necessário, que os candidatos apresentem suas ideias ao eleitor.

O artigo 16-A da Lei das Eleições assegura ao candidato cujo registro esteja sub judice a possibilidade de praticar atos de campanha.

Há uma razão democrática para isso.

Campanha eleitoral não é um direito que possa ser recomposto posteriormente mediante indenização ou simples correção judicial.

O tempo de campanha é perecível.

Um debate perdido não volta.

Uma entrevista que deixa de ser concedida não pode ser repetida depois da eleição.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.

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