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Política

Motorista é multado por dirigir usando chinelo solto e descobre que o problema não é o chinelo, mas se o calçado fica firme nos pés

O Antagonista ·
Motorista é multado por dirigir usando chinelo solto e descobre que o problema não é o chinelo, mas se o calçado fica firme nos pés

O CTB avalia se o calçado fica firme nos pés e não atrapalha os pedais

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um motorista foi multado depois de ser flagrado dirigindo com um chinelo solto , que poderia escapar do pé durante o acionamento dos pedais. O Código de Trânsito Brasileiro não apresenta uma lista de calçados proibidos por nome. O critério usado pela fiscalização é verificar se o calçado permanece firme e permite controlar acelerador, freio e embreagem com segurança.

O artigo 252, inciso IV, proíbe dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Por isso, não é correto afirmar que todo chinelo gera multa automaticamente. Modelos abertos e sem fixação no calcanhar, porém, costumam apresentar justamente o problema descrito pela legislação.

Um calçado adequado deve acompanhar os movimentos do pé sem sair do lugar. Sapatos fechados, tênis bem amarrados e sandálias com tira presa ao calcanhar geralmente oferecem maior estabilidade. Ainda assim, o formato, o tamanho e o estado de conservação precisam permitir o acionamento livre dos pedais.

O CTB não proíbe expressamente dirigir descalço. Como não existe um calçado solto ou capaz de ficar preso nos pedais, essa situação não corresponde automaticamente à infração do artigo 252 , inciso IV. Em muitos casos, retirar um chinelo inadequado antes de iniciar o trajeto é mais seguro do que deixá-lo nos pés.

O chinelo retirado não deve permanecer solto perto dos comandos. Se deslizar para baixo do pedal do freio, ele pode limitar seu curso no momento de uma frenagem. O ideal é guardá-lo em uma área onde não possa alcançar os pés do motorista, como o banco traseiro ou um compartimento fechado.

A conduta é uma infração média , com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH . O enquadramento não depende da ocorrência de um acidente. O risco de o calçado se soltar ou prejudicar o controle dos comandos já pode fundamentar a autuação durante uma fiscalização.

Alguns modelos merecem atenção antes de o motorista entrar no veículo:

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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