MEI pode negociar dívida com parcelas a partir de R$ 25; saiba como aderir
Quem tem dívida no MEI pode encontrar neste mês uma oportunidade para colocar a situação em dia pagando de forma mais leve.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma negociação para débitos elegíveis de até R$ 20 mil inscritos na dívida ativa da União.
Há possibilidades de desconto, entrada facilitada e parcelamento, inclusive com prestações mínimas de R$ 25.
O prazo para os microempreendedores aderirem ao edital termina em 30 de setembro, às 19h, no horário de Brasília.
As condições de negociação não são iguais para todos os MEIs.
Valor da dívida, data da inscrição e situação do débito interferem nas opções disponíveis.
Quem pode negociar dívidas de MEI até 30 de setembro?O Edital nº 9/2026 é destinado para MEI com até R$ 20 mil em débitos inscritos na dívida ativa da União.
Isso significa que não basta ter guias de DAS vencidas, a dívida precisa já ter saído da etapa de cobrança da Receita Federal e ter sido inscrita para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).Dentro desse limite, existem três modalidades de elegibilidade e as respectivas formas de negociação para cada uma delas.
A modalidade disponível depende de fatores como quando a dívida foi inscrita, a capacidade de pagamento do microempreendedor e as características do débito.Dívida do MEI e capacidade de pagamentoNesta modalidade, entram dívidas inscritas até 3 de março de 2026.
A própria PGFN analisa a capacidade de pagamento do MEI e atribui uma classificação.Quem fica nas categorias A ou B pode ter acesso à entrada facilitada.
Já os classificados como C ou D podem conseguir, além da entrada facilitada, prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargos.
A classificação é feita automaticamente e pode ser consultada no site Regularize.Em outras palavras, não é apenas o tamanho da dívida que define a condição oferecida, mas a avaliação da capacidade de pagamento feita pela PGFN.Dívidas do MEI consideradas de difícil recuperaçãoTambém podem ser negociadas dívidas inscritas até 3 de março de 2026 que atendam aos critérios utilizados pela PGFN para considerá-las de difícil recuperação ou irrecuperáveis.Entram nessa análise, por exemplo, as seguintes inscrições:Com mais de 15 anos de existência;De pessoa física com indicativo de óbito;De empresas com situação cadastral no CNPJ baixada por inaptidão ou inexistência de fato.Para esses casos, podem ser oferecidos prazos maiores e descontos sobre juros, multas e encargos.Dívidas do MEI de pequeno valorA terceira possibilidade é a negociação de pequeno valor, voltada para dívidas inscritas até 1º de junho de 2025.Nessa modalidade, o foco deixa de ser a capacidade de pagamento do empreendedor e passa a ser principalmente o valor e a data de inscrição da dívida.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.