TSE aprova regras para vincular canais de WhatsApp a campanhas eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (16), novas regras para determinar quando canais de mensagens instantâneas, como os do WhatsApp , estão vinculados a campanhas eleitorais.
A resolução estabelece seis critérios para identificar essa relação e determina que os canais enquadrados nessa condição sejam registrados na Justiça Eleitoral.
A proposta, relatada pelo ministro André Mendonça, altera a resolução que regulamenta a propaganda eleitoral.
Entre os critérios estão o uso de recursos financeiros ou suporte técnico de campanhas, a divulgação dos canais em perfis oficiais, a atuação coordenada de apoiadores e a orientação sobre os conteúdos publicados.
A norma também esclarece que o apoio político espontâneo não caracteriza, por si só, um vínculo com uma candidatura.
A identificação da relação precisa ser sustentada por elementos objetivamente verificáveis.
A aprovação ocorre após uma sequência de decisões conflitantes no próprio TSE envolvendo o canal Exército do Lula, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede/MG), e um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para retirar a página do ar.
Quais critérios definem o vínculo com uma campanha? A resolução estabelece seis critérios que não precisam ser cumpridos simultaneamente.
Ou seja, a comprovação de apenas um deles pode ser suficiente para caracterizar a ligação entre o canal e uma candidatura.
São eles: Uso de recursos da campanha: utilização de dinheiro, bens ou serviços da candidatura, de partidos ou federações para manter o canal; Suporte material ou humano: participação de integrantes da campanha ou compartilhamento habitual de conteúdos produzidos ou cedidos pela equipe; Apoio técnico ou tecnológico: utilização da estrutura técnica da campanha para operar o canal; Divulgação oficial: publicação do link ou endereço do canal nos perfis oficiais da candidatura; Atuação coordenada: direcionamento sistemático dos seguidores para perfis oficiais, em coordenação com a campanha; Orientação editorial: instruções da campanha sobre o conteúdo, a frequência das publicações ou as metas do canal.
Por outro lado, três situações não caracterizam vínculo automaticamente: manifestações espontâneas de apoio político, recomendações isoladas de um canal por candidatos e participações pontuais de candidatos em conteúdos, desde que não haja pagamento ou habitualidade.
A resolução determina ainda que os responsáveis pelos canais e as campanhas às quais eles estiverem vinculados devem zelar pela legalidade das publicações e pela integridade das informações divulgadas.
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