TSE define critérios para registro de canais de WhatsApp nas campanhas eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) aprovou por unanimidade nesta sexta-feira (16/10) os critérios para vinculação às campanhas eleitorais de canais de mensagens instantâneas, no estilo WhatsApp, como o “Exército do Lula” e a “Tropa do Flávio”.
A instrução é uma consequência da ausência de regras sobre o uso eleitoral de canais individuais.
Nos últimos dias, o tema foi judicializado no TSE, após a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) questionar o “Exército de Lula”, canal de WhatsApp comandado pelo deputado André Janones (Rede-MG).
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas O ministro Nunes Marques determinou a derrubada do canal até que a campanha o registrasse como propaganda eleitoral do candidato, o que desagradou membros do PT.
Na visão do partido, a campanha não pode ser responsabilizada por conteúdos produzidos por terceiros.
Contudo, a vinculação foi feita para que o canal continuasse ativo.
Depois, Flávio Bolsonaro também registrou alguns canais.
A norma aprovada pelo TSE prevê os requisitos necessários para o registro do canal como propaganda eleitoral do candidato na Justiça Eleitoral.
Eles não são cumulativos.
Em caso de descumprimento, o canal pode ficar indisponível.
Os requisitos são: Uso de recursos da campanha; Uso de suporte material ou recursos humanos da campanha, inclusive por meio de intercâmbio habitual de áudio, vídeo, imagens ou roteiros produzidos ou cedidos pelas campanhas para veiculação no canal.
A mera circulação de conteúdos já difundidos no âmbito da campanha não conta; Suporte técnico ou tecnológico das campanhas; Divulgação do link de convite ou do endereço do canal nos perfis oficiais da campanha, direcionando usuários a aderir ao canal ou a receber seus conteúdos; Direcionamento sistemático dos seguidores do canal aos perfis oficiais da campanha, mediante atuação coordenada com a campanha; Orientação da campanha sobre o conteúdo, a frequência de publicação ou as metas do canal.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email O que não caracteriza vinculação por si só: Canal de iniciativa individual que manifeste apoio político espontâneo, inclusive reproduzindo conteúdos publicamente difundidos pela campanha; Menção ou recomendação isolada do canal por candidato em entrevista, debate ou outra manifestação pública; Participação eventual de candidato em conteúdo produzido a convite do administrador do canal, sem contrapartida ou habitualidade; O enquadramento do canal como vinculado exige provas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.