Inteligência artificial, decisão judicial e os limites da delegação jurisdicional
O extraordinário desenvolvimento da inteligência artificial vem alimentando previsões de que parcela significativa das atividades jurídicas poderá ser automatizada.
Sistemas de IA já pesquisam jurisprudência, analisam documentos, elaboram contratos e constroem argumentações sofisticadas.
Mas será que essa capacidade assegura que o raciocínio jurídico possa ser integralmente reproduzido pela máquina, e por conseguinte, que o ato de julgar possa a ela ser legitimamente delegado? Paradoxo de Polanyi e o conhecimento não documentado Um ponto fulcral para compreender esses limites encontra-se no chamado “Paradoxo de Polanyi”, associado à formulação de Michael Polanyi (1) segundo a qual “sabemos mais do que conseguimos dizer”.
Parte relevante do conhecimento humano é pragmático: decorre da experiência, da percepção e da compreensão do contexto, sem poder ser integralmente convertido em regras, palavras ou documentos.
Spacca … Ao aplicar essa ideia à inteligência artificial jurídica, Stefan Eder (2) observa que o aprendizado de máquina reduziu a necessidade de se explicitarem previamente todas as regras: o sistema é capaz de aprender padrões a partir de grande número de exemplos.
Este foi, de fato, o grande salto que permitiu o desabrochar do uso da IA no dirieto, que por anos esteve estagnado, enquanto se tentava ensinar as regras de direito às máquinas.
Permanece, contudo, uma dificuldade fundamental.
A IA somente pode inferir a partir daquilo a que tem acesso, no caso os documentos e escritos materializados.
Intenções, objetivos, idas e vindas em negociações, concessões, circunstâncias que nunca foram exteriorizadas ou documentadas, não integram o universo informacional sobre o qual ela pode raciocinar.
Isso é particularmente relevante no Direito.
Um instrumento contratual registra o resultado de uma negociação, mas dificilmente todos os interesses e concessões que determinaram a redação final consensuada.
Uma decisão judicial contém sua fundamentação formal, mas não necessariamente todos os elementos intelectuais, valorativos e contextuais que contribuíram para sua formação.
O corpus jurídico conserva os artefatos produzidos pelo Direito, mas não a totalidade dos processos humanos que lhes deram origem.
Modelos maiores podem aperfeiçoar a inferência sobre a informação disponível, contudo não podem recuperar, por simples aumento de escala, aquilo que jamais foi registrado.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.