Ministros do TCU questionam “desorçamentação” em Pé-de-Meia e Desenrola
Os ministros do Tribunal de Contas da União manifestaram, nesta 3ª feira (25.ago.2026), preocupação com os modelos usados pelo governo federal para financiar políticas públicas.
Citaram o Pé-de-Meia , destinado a estudantes do ensino médio público, e o Novo Desenrola Brasil , voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas.
O debate girou em torno de 2 processos distintos sobre os programas, julgados pelo TCU .
Os integrantes da Corte chamaram de “ desorçamentação ” o uso de fundos e outros mecanismos para financiar políticas públicas sem que os recursos transitem regularmente pelo Orçamento Geral da União, pela Conta Única do Tesouro Nacional e pelo Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira).
O tema foi debatido entre todos os membros do tribunal.
Os ministros Walton Alencar Rodrigues e Jorge Oliveira foram os mais enfáticos.
“ Cabe ao Tribunal de Contas da União atuar de forma tempestiva e firme para impedir que mecanismos excepcionais se transformem em prática recorrente ”, afirmou Oliveira.
Segundo ele, a administração de receitas e despesas fora do sistema orçamentário reduz a transparência, enfraquece o planejamento e dificulta o conhecimento da real situação fiscal da União.
Oliveira também alertou para a possibilidade de os mecanismos serem reproduzidos em outras políticas e formarem “ verdadeiros orçamentos paralelos ” à margem dos controles determinados na Constituição.
Walton Alencar Rodrigues disse que a expansão desses modelos reduz a participação do Congresso na definição das prioridades do Estado.
“ Os recursos já não atravessam o Siafi, não são verificados com a minudência estabelecida nas leis orçamentárias e o resultado tende a ser um serviço público de pior qualidade ”, declarou.
Apesar das ressalvas, os ministros afirmaram que as discussões não tratavam do mérito ou da conveniência das políticas públicas, e sim da maneira como estão sendo financiadas.
PÉ-DE-MEIA No processo sobre o Pé-de-Meia, o TCU analisava a adequação orçamentária do modelo que utiliza o Fipem (Fundo de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar) para realizar os pagamentos.
A Corte havia concedido, em 2025, prazo de 120 dias para o governo compatibilizar o financiamento do programa com as normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
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