Caso Mariana Ferrer: Pró-Vítima pede à PGR para federalizar processo
O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima) protocolou um pedido na Procuradoria-Geral da República (PGR) para federalizar o caso Mariana Ferrer.
A medida busca transferir o processo da Justiça de Santa Catarina para a competência federal.
A solicitação ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a absolvição de André de Camargo Aranha, acusado de estupro, e determinar a reabertura do julgamento.
O objetivo da entidade é evitar a revitimização e novos constrangimentos à jovem.
Leia Mais Recurso no STF pode reabrir caso Mariana Ferrer O dever de respeito à vítima Mariana Ferrer apresenta TCC sobre o próprio caso e ganha nota máxima Mariana Ferrer foi vítima de violência sexual em 2018, em Florianópolis, segundo o Ministério Público.
Durante o processo judicial, ela foi submetida a tortura psicológica e intimidações, incluindo ataques à sua dignidade por parte da defesa do acusado.
Em 2020, Aranha foi absolvido.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, em 2024, pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A anulação do julgamento pelo STF No dia 18 de junho deste ano, o STF anulou o julgamento de 2020 e todos os atos posteriores.
A Corte reconheceu que houve violações à intimidade, à privacidade e à integridade psicológica de Mariana, determinando a realização de uma nova instrução processual.
A decisão também garantiu o direito à substituição do juiz e do promotor do caso.
A primeira audiência desta nova fase está marcada para o dia 10 de setembro.
O pedido de federalização O Pró-Vítima, presidido pela promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, solicitou ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que suscite um Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) perante o STJ.
Previsto na Constituição, o IDC permite o remanejamento de uma ação para a Justiça Federal quando há grave violação de Direitos Humanos .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.correiobraziliense.com.br — o conteúdo pertence a Correio Braziliense.