TJ considera inconstitucional parte das mudanças no zoneamento de SP, mas adia efeitos
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo ) decidiu na tarde desta quarta-feira (26) pela inconstitucionalidade das mudanças feitas na Lei de Zoneamento da capital paulista em julho de 2024.
Trata-se de lei aprovada pela Câmara Municipal voltada a incluir a carta geotécnica da cidade (que aponta áreas aptas à urbanização) e corrigir erros no mapa da revisão do zoneamento, de janeiro daquele ano. Contudo, mudanças mais significativas foram feitas pelos vereadores, conforme entendimento dos desembargadores, o que configura a inconstitucionalidade.
Os magistrados deliberaram por uma modulação, em que todos os alvarás, obras e atos administrativos até a decisão desta quarta-feira estão resguardados, enquanto os que serão aplicados posteriormente seriam inconstitucionais. Esse entendimento ainda dependerá do julgamento de todos os recursos.
Isto é, o que for aprovado a partir de agora e estiver atrelado à lei considerada inconstitucional será invalidado após o trânsito em julgado, caso nenhum recurso reverta a decisão do TJ-SP.
Com isso, será retomado o mapa de zoneamento que havia sido sancionado em janeiro de 2024. Essa representação cartográfica alterou cerca de 7,5% dos lotes da cidade (mais de 293 mil), de acordo com dados da prefeitura.
Relator da ação, o desembargador Carlos Eduardo Donegá Morandini considerou que houve inconstitucionalidade na chamada "revisão da revisão", voltada a ser um "ajuste fino" da lei anterior, como em legendas e representações no mapa.
Ele leu declaração em audiência pública de que o projeto não mudaria miolos de bairro, expansão de eixos ou traria aumento da altura máxima permitida a prédios. Também mencionou apontamento semelhante indicado na justificativa do próprio projeto de lei.
"Aprovou-se mudança substantiva à matéria objeto da ação", declarou. "Houve verdadeiro desvirtuamento do objetivo."
O desembargador apontou que ao menos 32 emendas não tinham pertinência temática com a proposição original, o que configura vício formal.
Além disso, o projeto não foi acompanhado de justificativa técnica e mencionou que o próprio parecer conjunto das comissões da Câmara reconheceu que foram revisadas parte das demarcações.
Parte das mudanças foram posteriormente vetadas pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
- Lei de Zoneamento : aplica as diretrizes do Plano Diretor, demarcando cada local da cidade em classificações com regras distintas para altura de prédios, proteção ambiental e tipo de uso permitido (como residencial, industrial e comercial), entre outras normas.
- Revisão : realizada na Câmara em 2023, após a revisão do Plano Diretor anterior (2014), cuja atualização periódica é prevista em lei. Aprovada em dezembro daquele ano, entrou em vigor em janeiro de 2024.
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