Bets: Onde estamos e para onde vamos
Em menos de três semanas, o mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil, estruturado pela Lei nº 14.790/2023 e em funcionamento desde janeiro de 2025, foi interrompido pela Medida Provisória (MP) nº 1.394.
Assim como a publicação da MP, as reações do mercado e demais movimentos legislativos e jurídicos aconteceram de forma ágil e em várias frentes ao mesmo tempo. Naturalmente, os agentes do mercado procuram, a todo momento, atualizações, muitas vezes esparsas, do status do tema.
Por isso, a proposta desta coluna é organizar o cenário: o que já aconteceu, em que pé estão as discussões e quais datas merecem atenção daqui para frente.
Vale mencionar que a MP não endereça o que ocorre com o restante da validade das outorgas interrompidas com a publicação da medida, somente o fato de que elas estão, por óbvio, extintas.
Como toda Medida Provisória, a MP 1.394 tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado para se tornar definitiva. O prazo para emendas, que terminaria em 1º de outubro, foi prorrogado para 13 de outubro por causa das eleições. Ao final, o sistema do Congresso registrou mais de 90 emendas.
O conteúdo das emendas é variado. Há propostas para reabrir apenas as apostas esportivas, mantendo proibidos os cassinos on-line; para criar um período de transição para os contratos de patrocínio dos clubes; e para devolver parte do valor pago pelas outorgas. Na direção oposta, há sugestões que endurecem as regras antes estabelecidas, como a restrição de apostas sobre eventos isolados de uma partida, como cartões e escanteios. Uma comissão mista, com 13 deputados e 13 senadores, foi designada em 30 de setembro, mas ainda não foi instalada e não tem presidente nem relator.
No Supremo, as ações chegaram três dias depois da publicação. A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) ajuizou a ADI 8.024; a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a ADI 8.027, na qual também pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare constitucional o marco legal anterior; e a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), a ADI 8.028. A ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) levaram a discussão também às ações que questionam a Lei das Bets desde 2024, como a ADI 7.721. Todas estão sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Os principais argumentos contra a MP são a falta de urgência que justifique o uso de Medida Provisória, a quebra da confiança de quem investiu com base em autorizações onerosas concedidas pela própria União e o risco de migração dos apostadores para o mercado ilegal. Os pedidos vão da suspensão integral da MP a, subsidiariamente, uma transição de ao menos 180 dias.
Os processos atraíram muitos interessados.
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