Furo no Fundeb em Governador Mangabeira é alvo do MPF
A aplicação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no município de Governador Mangabeira, no Recôncavo baiano, entrou no radar do Ministério Público Federal (MPF).
O órgão instaurou um procedimento para apurar possíveis irregularidades no emprego de recursos federais durante a gestão do ex-prefeito Marcelo Pedreira.A apuração toma como base o exercício financeiro de 2021 e foca na complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total), parcela destinada a equalizar os investimentos em redes de ensino com menor capacidade financeira.Inobservância de normas De acordo com o MPF, há indícios de inobservância de normas constitucionais e legais relativas ao custeio da educação infantil e à realização de despesas de capital.Dados consolidados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apontam que a prefeitura teria deixado de destinar cerca de R$ 103,6 mil para a educação infantil em 2021.
O montante equivale ao descumprimento de aproximadamente 53,31% da aplicação mínima prevista pela legislação.Outro ponto levantado aponta a falta de aplicação da cota de 15% em despesas de capital — voltadas a investimentos em obras, instalações e equipamentos —, com uma defasagem estimada em R$ 24,1 mil.
A investigação busca esclarecer se o cenário decorreu de erro administrativo, desvio de finalidade ou uso indevido das verbas, além de avaliar a necessidade de recomposição das contas públicas.Prazo para defesaA Prefeitura de Governador Mangabeira e a Secretaria Municipal de Educação foram notificadas e terão um prazo de 30 dias para encaminhar a documentação relativa aos repasses e aos gastos efetuados no período.
A lista de exigências inclui notas fiscais, ordens bancárias, empenhos e relatórios do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE).O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) também vai ser consultado para informar se existem processos ou auditorias em andamento sobre a gestão em questão.
Caso o MPF confirme as infrações e não haja a regularização dos saldos, o órgão poderá emitir recomendações, propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar uma ação civil pública contra os responsáveis.
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