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Gigante dos elétricos, BYD é condenada a indenização de R$ 1,2 milhão após propaganda enganosa que atraiu 6 mil clientes no Brasil

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Gigante dos elétricos, BYD é condenada a indenização de R$ 1,2 milhão após propaganda enganosa que atraiu 6 mil clientes no Brasil

Montadora chinesa no Brasil, BYD tentou se livrar da ação oferecendo 'mimos' a consumidores atraídos por propaganda enganosa

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atende a uma ação ajuizada pelo Procon-MA.

O montante da multa será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Segundo a denúncia, a montadora chinesa omitiu o preço final do veículo, fixado em R$ 115.800,00, e gerou a expectativa no mercado de que o carro custaria em torno de R$ 99.800,00, podendo chegar a R$ 89.800,00 com descontos para os primeiros compradores.

Atraídas pela forte campanha publicitária, mais de 6 mil pessoas — incluindo 204 no Maranhão — efetuaram o pagamento antecipado de R$ 10 mil para garantir a reserva do automóvel.

Com a sentença judicial, a BYD está obrigada a honrar as condições oferecidas na campanha de lançamento para todos os consumidores que realizaram a reserva entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 e que ainda desejam adquirir o veículo.

Para os clientes prejudicados que preferirem cancelar o negócio, a montadora terá 30 dias após o término do processo para criar canais específicos de comunicação na internet e nas concessionárias.

O objetivo é garantir o “direito de arrependimento”, assegurando a devolução integral do sinal no prazo máximo de cinco dias úteis após a solicitação.

A Justiça avaliou que a tentativa da empresa de compensar o aumento do preço oferecendo um bônus de R$ 10 mil e um carregador de bateria (avaliado em R$ 7.000,00) apenas reforçou a tese de prática abusiva.

O magistrado destacou que a conduta da BYD violou a boa-fé e a equidade ao forçar o consumidor a aceitar um valor final muito superior sob a ameaça de perder a prioridade de compra e de enfrentar dificuldades no reembolso.

A sentença ressalta que o Código de Defesa do Consumidor pune a omissão de dados essenciais que levam o cliente ao erro, independentemente de demonstração de culpa.

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