Prorrogação do horário da votação vale apenas em seções que não tenham fechado
O presidente do TSE , Nunes Marques, e o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinaram que a prorrogação do horário da votação vale apenas nas seções eleitorais que ainda estiverem abertas.
A extensão do prazo foi determinada por Zanin por volta das 17h, horário previsto para o término.
Em um despacho posterior, o ministro detalhou o alcance da decisão.
“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas, os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados”, afirmou.
Em ofício enviado aos TREs, Nunes Marques deu a mesma orientação.
“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas Continua após a publicidade permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, detalhou.
Zanin também declarou que tomou a decisão depois que as “duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar”.
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