Shopping center é condenado a indenizar restaurante fechado de maneira abrupta
A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito de um restaurante de um shopping center a receber indenização pelo seu fechamento abrupto, em 2018.
Magnific Restaurante de shopping center foi fechado, literalmente, de um dia pro outro De acordo com os autos, a empresa mantinha uma unidade no empreendimento comercial desde 2012, inicialmente para exploração de uma franquia de restaurantes.
Depois do encerramento da relação com a franqueadora, a autora da ação passou a operar com outra marca, e para isso foi feito um acordo com o shopping.
Ainda segundo o processo, em abril de 2018 a locatária recebeu uma notificação para regularizar diversas pendências no prazo de apenas 24 horas.
O documento advertia que, caso as providências não fossem adotadas, o funcionamento do restaurante seria interrompido.
Ultrapassado o prazo, o estabelecimento foi fechado com a colocação de tapumes.
A empresa sustentou que a medida lhe causou prejuízos e pediu indenização por danos materiais e morais.
Em primeiro grau, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São José (SC) julgou os pedidos indenizatórios improcedentes, e o restaurante recorreu da decisão.
Proibição imediata Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Giancarlo Bremer Nones, considerou que a conduta do shopping ultrapassou os limites do exercício regular dos direitos contratuais.
O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do órgão julgador.
Segundo Nones, embora as condições de locação em shopping centers sejam livremente pactuadas, sua execução deve observar a boa-fé objetiva e a função social do contrato , que não autorizavam a proibição imediata da atividade comercial ou a retomada forçada do espaço em razão das pendências apontadas.
A decisão também considerou insuficiente o prazo de 24 horas concedido para a regularização.
Conforme o relator, algumas das providências exigidas dependiam de medidas técnicas, documentais e administrativas, inclusive com participação de terceiros e órgãos públicos.
Para o magistrado, havia mecanismos contratuais menos gravosos que poderiam ter sido utilizados pelo shopping.
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