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Shopping center é condenado a indenizar restaurante fechado de maneira abrupta

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Shopping center é condenado a indenizar restaurante fechado de maneira abrupta

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito de um restaurante de um shopping center a receber indenização pelo seu fechamento abrupto, em 2018.

Magnific Restaurante de shopping center foi fechado, literalmente, de um dia pro outro De acordo com os autos, a empresa mantinha uma unidade no empreendimento comercial desde 2012, inicialmente para exploração de uma franquia de restaurantes.

Depois do encerramento da relação com a franqueadora, a autora da ação passou a operar com outra marca, e para isso foi feito um acordo com o shopping.

Ainda segundo o processo, em abril de 2018 a locatária recebeu uma notificação para regularizar diversas pendências no prazo de apenas 24 horas.

O documento advertia que, caso as providências não fossem adotadas, o funcionamento do restaurante seria interrompido.

Ultrapassado o prazo, o estabelecimento foi fechado com a colocação de tapumes.

A empresa sustentou que a medida lhe causou prejuízos e pediu indenização por danos materiais e morais.

Em primeiro grau, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São José (SC) julgou os pedidos indenizatórios improcedentes, e o restaurante recorreu da decisão.

Proibição imediata Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Giancarlo Bremer Nones, considerou que a conduta do shopping ultrapassou os limites do exercício regular dos direitos contratuais.

O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do órgão julgador.

Segundo Nones, embora as condições de locação em shopping centers sejam livremente pactuadas, sua execução deve observar a boa-fé objetiva e a função social do contrato , que não autorizavam a proibição imediata da atividade comercial ou a retomada forçada do espaço em razão das pendências apontadas.

A decisão também considerou insuficiente o prazo de 24 horas concedido para a regularização.

Conforme o relator, algumas das providências exigidas dependiam de medidas técnicas, documentais e administrativas, inclusive com participação de terceiros e órgãos públicos.

Para o magistrado, havia mecanismos contratuais menos gravosos que poderiam ter sido utilizados pelo shopping.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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